Processo 0000741-79.2026.5.07.0011

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000741-79.2026.5.07.0011
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000741-79.2026.5.07.0011 CONSIGNANTE: REAL SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ANTONIO FEITOSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d260a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que até a presente data o SR.ANTONIO PEDRO FEITOSA, genitor do trabalhador falecido, não se manifestou nos autos. Certifico, outrossim, que inexiste, na autarquia previdenciária, dependente habilitado à pensão por morte, cujo instituidor seja o obreiro falecido. Por fim, certifico que a empresa consignante, REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., tem peticionado e acostado documentos aos autos por meio do cadastro vinculado ao polo passivo da demanda. Tal procedimento tem gerado equívoco no sistema processual, fazendo com que os atos da parte consignante sejam indevidamente registrados como se fossem manifestações dos consignatários (demandados), comprometendo a correta autuação e a visualização das peças processuais. Nesta data, 07 de julho de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista a certidão retro e o que mais repousa dos autos, os sucessores do de cujus, conforme dispõe a Lei Civil, no art. 1.829, são, nessa ordem:" I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,[…]; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.” Ante a necessidade de regularização do polo passivo e viabilização de eventual levantamento de valores, expeça-se mandado de notificação ao Sr. Antonio Pedro Feitosa (consignatário), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus documentos de identificação com foto (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado e dados bancários completos (instituição financeira, agência, conta com dígito verificador e modalidade – corrente ou poupança), certidão de óbito do trabalhador falecido, bem como informar se requer o levantamento do depósito efetuado ou, querendo, apresentar resposta e/ou pedido contraposto, no prazo de quinze dias. Determino a realização de consulta junto ao sistema CRCJUD, visando à localização de eventuais herdeiros ou sucessores do de cujus, para fins de necessária regularização processual. Quanto ao equívoco no sistema processual, intimem-se os patronos da empresa consignante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem a regularização do perfil de peticionamento no sistema PJe, bem como, caso necessário, realizem o reenvio das peças protocoladas equivocadamente, sob pena de não serem consideradas pelo Juízo, dada a impossibilidade de aferição de sua origem legítima no fluxo de trabalho. Após o cumprimento das diligências supra e certificação de decurso de prazo citatório, retornem os autos CONCLUSOS para as deliberações pertinentes ao prosseguimento do feito.   FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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