Processo 0000741-96.2025.5.11.0013

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000741-96.2025.5.11.0013
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000741-96.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: ARTEMIZA DE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3ee0a proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO - PJE  Vistos etc. I - Homologo os cálculos (id.6d28ffc) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações; II - Fica citada a Reclamada CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ Nº 45.543.915/0001-81, por meio do (a) advogado (a), conforme previsão legal contida no art. 513, § 2º, inciso I, NCPC, para pagar ou garantir a execução, no importe de R$ 6.065,78 (seis mil e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia corresponde aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, cadastro da dívida no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e inclusão no SERASA; III - Alerto que a oposição de Embargos meramente protelatórios sujeitar-se-á a Executada ao enquadramento no art. 918, do CPC; IV - Não havendo pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial; V - Em caso de bloqueio ou penhora, aqueles ficarão desde já transformados em penhora, devendo o executado/sócio ser notificado das constrições, no prazo legal; VI - Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD, proceda-se a consulta ao RENAJUD e INFOJUD; VII - Frustrados os atos processuais acima, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT e SERASA e voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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