Processo 0000742-13.2024.5.23.0036

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000742-13.2024.5.23.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000742-13.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA RECLAMADO: SECURITY SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cfe18 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…(MW) 1. Considerando a homologação, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV – e a determinação de seu uso para a designação de audiências para depoimento pessoal ou oitiva de testemunhas por carta precatória, com a participação por sala passiva designada pelo juízo deprecado, conforme art. 8º, II, do Provimento CGJT nº 01/2021 (alterado pelo Provimento CGJT nº 03/2021) e art. 7º, II, do Provimento TRT/SECOR nº 08/2021, defiro a participação da testemunha da reclamada por meio de videoconferência. 2. Expeça-se carta precatória à Vara do Trabalho de Caceres/MT para viabilizar a participação da testemunha da reclamada (GENECI JOSÉ DE CAMARGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX) na audiência designada para o dia 12/08/2026 às 10:00 (horário de Mato Grosso), a ser realizada na sede deste Juízo.  2.1. Observo que a Secretaria já providenciou a reserva da sala passiva, por meio do Sistema SISDOV, conforme #id:ca4a3fd.  3. A unidade jurisdicional deprecada acessará a audiência por meio do seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/5235230036?pwd=bUNDWmY5WDBscUE5dVBzMGtMSkQ5dz09 Meeting ID: 523 523 0036 Senha: @VTSinop1 (deverá ser observado o símbolo “@” bem como a distinção de letras maiúsculas e minúsculas) 4. Cumpre destacar que a parte deverá informar a sua testemunha o local, dia e hora de realização da audiência, independentemente de notificação ou intimação, nos termos do art. 825 da CLT, sob as penalidades previstas no art. 455, §§ 2º e 3º do CPC. Somente será realizada a intimação judicial das testemunhas nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC e 823 da CLT. 5. Com a resposta do juízo deprecado, intime-se a parte reclamada. 6. Intimem-se. Cumpra-se. SINOP/MT, 24 de julho de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SECURITY SEGURANCA LTDA

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