Processo 0000742-14.2025.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000742-14.2025.5.22.0001 AUTOR: ANATHALLE EMELE DE OLIVEIRA RÉU: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0705035 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamante requer a juntada de documentos com o objetivo de demonstrar a composição societária da empresa executada, indicando a participação de ANA PATRÍCIA MALVEIRA VASCONCELOS e EDERSON DA SILVA BARBOSA, bem como da empresa FUSION PARTICIPAÇÕES S/A, com base em documentos extraídos de sistemas oficiais e prova emprestada oriunda de outro processo trabalhista . Sustenta, ainda, a existência de irregularidades na estrutura societária e possível utilização da pessoa jurídica para dificultar a satisfação do crédito trabalhista, requerendo, ao final, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução, além da realização de diligências complementares (INFOJUD e ofício à Junta Comercial). Analisando o teor da petição e os documentos apresentados, verifico que há indícios relevantes quanto à possível participação dos referidos sócios na gestão da empresa executada, bem como alegação fundamentada de fraude à execução e abuso da personalidade jurídica, circunstâncias que, em tese, autorizam a instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT. Diante disso, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de ANA PATRÍCIA MALVEIRA VASCONCELOS, EDERSON DA SILVA BARBOSA e FUSION PARTICIPAÇÕES S/A. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os números de CPF de ANA PATRÍCIA MALVEIRA VASCONCELOS e EDERSON DA SILVA BARBOSA, a fim de viabilizar a regular intimação e eventual inclusão no polo passivo. Após, com os dados, intimem-se os referidos para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da legislação aplicável. Ademais, expeça-se ofício à Junta Comercial competente para que encaminhe a este Juízo o contrato social atualizado, bem como todas as alterações contratuais e ficha cadastral simplificada da empresa FUSION PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ:58.424.153/0001-46. TERESINA/PI, 22 de abril de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP
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