Processo 0000742-15.2025.5.23.0121
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000742-15.2025.5.23.0121 RECORRENTE: ANDERSON SANTOS SILVA RECORRIDO: PC COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA ROT 0000742-15.2025.5.23.0121 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON SANTOS SILVA ANNA CLARA DE SOUSA LIMA (DF70125) ARINA ESTELA DA SILVA (DF27162) Recorrido: Advogado(s): PC COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA SANDRO FERREIRA MEDEIROS (SP237177) RECURSO DE: ANDERSON SANTOS SILVA TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id a63fddb; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 90c0756). Representação processual regular (Id 03d2bc1). Dispensado o preparo (justiça gratuita). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula n. 393 do TST. - violação ao art. 93, IX, da CF. - violação aos arts. 489 e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil. - divergência jurisprudencial. O recorrente pleiteia a declaração de nulidade do acórdão proferido pela Turma Revisora, sob o fundamento de que, na espécie, restou configurado o vício da “negativa de prestação jurisdicional”. Argumenta que “O v. acórdão regional padece de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Apesar de instado via embargos declaratórios, o TRT recusou-se a enfrentar a prova documental (Boletim de Ocorrência) que atesta que a briga ocorreu em via pública às 22:15, fora do alojamento e da jornada de trabalho." (fl. 380). Afirma que “(...) a recusa do Tribunal Regional em analisar fatos e provas que integravam a lide desde a contestação configura cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a nulidade do julgado para que a Corte de origem se manifeste sobre o local e horário do evento, elementos essenciais para a tipificação da justa causa." (fl. 381). Analiso. Constato que o recurso de revista, no particular, não oferece condições técnicas para transpor a barreira dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, haja vista o não atendimento da regra contida no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, verbis: “Art. 896 (....) §1º-A- Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV- transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” Nos termos do dispositivo legal supracitado, incumbe à parte recorrente, com o fim de corretamente fundamentar a arguição de “denegação da tutela jurisdicional”, transcrever, no bojo do recurso de revista, tanto o conteúdo dos aclaratórios por ela manejados quanto o teor da decisão integrativa e, ainda, realizar o “cotejo analítico” dos argumentos alinhavados na aludida peça recursal com os fundamentos assentados no respectivo julgamento. Com efeito, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.