Processo 0000742-18.2025.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000742-18.2025.5.13.0016 AUTOR: RENATO LINHARES DE MENESES RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdaa6b proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial. Intimadas, as partes não impugnaram a conta. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia com a res judicata. Assim, HOMOLOGO os cálculos de #id:b93429a para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o débito da parte ré em R$ 71.314,36 (setenta e um mil, trezentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), corrigido até 19/05/2026, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo pagamento. A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no instrumento procuratório encartado aos autos. Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Não indicar chave pix. A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST. CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de maio de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO LINHARES DE MENESES
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