Processo 0000742-44.2024.5.17.0015

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000742-44.2024.5.17.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES ROT 0000742-44.2024.5.17.0015 RECORRENTE: ERVANDIO GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ERVANDIO GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f0c61 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000742-44.2024.5.17.0015 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MG SERVICOS E ADMINISTRACAO EIRELI BARBARA BRAUN RIZK (ES13843) CARLA GUSMAN ZOUAIN (ES7582) Recorrido:   Advogado(s):   ERVANDIO GONCALVES SIMONE LIRA DA COSTA (ES34455)   RECURSO DE: MG SERVICOS E ADMINISTRACAO EIRELI CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Após a interposição de recurso de revista e antes da análise de admissibilidade a quo do referido apelo, o presente feito fora sobrestado, em razão da instauração de incidente de recurso de revista repetitivo em 24/03/2025 no Egrégio TST no Tema 101, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade" (IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013- publicado no DEJT em 20/05/2026). O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 29/08/2025 - Id 6629ef2; petição recursal apresentada em 11/09/2025 - Id 9c1101b). Regular a representação processual (Id b7e4ccb). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5c232ae: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 5c232ae: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d154cfb, 1d3dc4c: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 6a83273, 770623b; Condenação no acórdão, id 1003291: R$ 70.000,00; Custas no acórdão, id 1003291: R$ 1.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f8ddf4c, 4b7021d, 2f89889, 979322e, 9523445, 7b05bdb, 5edc889, 96f85a6, ffefc51 : R$ 27.627,64; Custas processuais pagas no RR: idffefc51, 59c79a8.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Insurge-se a reclamada contra o acórdão, pretendendo a exclusão de sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Alega que a eficácia plena do artigo 193, §4º está condicionada à regulamentação do MTE.  Consta do acórdão:  "(...) A reclamada,…

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