Processo 0000742-48.2025.5.12.0015
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000742-48.2025.5.12.0015 RECORRENTE: L.B.P HOTELARIA LTDA RECORRIDO: EVELIN MARIQUENA DA ROSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000742-48.2025.5.12.0015 (ROT) RECORRENTE: L.B.P HOTELARIA LTDA RECORRIDO: EVELIN MARIQUENA DA ROSA RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. O cerceamento de defesa configura-se apenas quando o indeferimento de prova indispensável ao desfecho da controvérsia acarreta manifesto prejuízo à parte (art. 794 da CLT). Sendo a controvérsia centrada na aplicação de tese jurídica vinculante (Tema Repetitivo do TST), a questão revela-se eminentemente de direito, prescindindo de dilação probatória oral para o seu deslinde. O magistrado, como destinatário da prova e condutor do processo, detém a prerrogativa de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação de seu livre convencimento motivado (arts. 765 da CLT e 370 do CPC). Inexistindo necessidade de esclarecimento fático capaz de alterar o enquadramento jurídico da lide, o indeferimento da prova testemunhal não importa em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). PEDIDO DE DEMISSÃO. GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. TEMA 55 DO TST. Nos termos da tese jurídica vinculante fixada pelo C. TST no Tema 55 (IRR), a validade do pedido de demissão da empregada gestante está estritamente condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, conforme exige o art. 500 da CLT. A inobservância desse requisito formal gera a nulidade do pedido de demissão, independentemente do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou da ausência de vício de consentimento, prevalecendo a natureza objetiva da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. Declarada a nulidade, é devida a indenização substitutiva correspondente a todo o período estabilitário, na esteira dos precedentes da Corte Superior. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000742-48.2025.5.12.0015, provenientes da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, SC, em que é recorrente L.B.P HOTELARIA LTDA e recorrida EVELIN MARIQUENA DA ROSA Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial (ID. a42e0fa), recorre a ré a esta Corte Revisora. De início, argúi a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa ante o indeferimento da prova testemunhal. No mérito, pede, em resumo, a reforma do julgado nos seguintes aspectos: a) inaplicabilidade do art. 500 da CLT e Tema nº 55 do TST; b) validade do pedido de demissão e recusa à reintegração; c) verbas rescisórias; d) FGTS e indenização de 40%; e) salário-maternidade; f) multa por embargos protelatórios; e, g) honorários advocatícios. A autora apresenta contrarrazões. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. P R E L I M I N A R 1. Cerceamento de defesa A recorrente argui a nulidade do julgado de origem por cerceamento de defesa, ao argumento de que o indeferimento da produção de prova testemunhal obstaculizou a demonstração…
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