Processo 0000742-64.2025.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000742-64.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e68dd0 proferida nos autos. DECISÃO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 23/04/2026, consoante certidão de ID 9da124c. Sem depósito recursal, pois a primeira não recorreu e não houve condenação da segunda. O acórdão de ID d40f094 confirmou a sentença de ID 7e34839, que julgou improcedente o pedido de condenação subsidiária de Volare Veículos Ltda. A decisão de ID c203fed confirmou o acórdão. Ou seja, a condenação se restringe à Sodexo do Brasil Comercial S/A. Porque nenhuma condenação se impôs à Volare Veículos, visando-se a evitar a prática de atos em face dela, inativa-se o cadastro na autuação. Contempla a sentença obrigação de fazer, consistente na inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento do autor, em 10 dias, a se contarem do trânsito em julgado, sob pena de fixação de multa até que a obrigação se cumpra. A sentença se proferiu líquida (ID dd4be63), razão por que sem espaço para discussão a esta altura, mormente em razão da Tese firmada pelo C. TST, no julgamento do Tema 131. A contadoria do juízo já procedeu à atualização (ID 5d57be5). HOMOLOGA-SE, pois, a liquidação, razão por que se intima a SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A, na pessoa de seu advogado, para o pagamento, em 48 horas, sob pena de se deflagrar imediata execução. Porque a sentença regula relação jurídica continuativa (o vínculo empregatício, quando da sentença, estava ativo), após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o louvado a proceder à liquidação complementar, abrangente do período posterior ao cálculo e a data de cumprimento da obrigação. Decorrido sem pagamento o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da CLT, inclua-se o nome da devedora no BNDT. Cientes as partes e o louvado, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; este via sistema exclusivamente sobre a atualização da tramitação processual. SAO MATEUS/ES, 29 de abril de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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