Processo 0000742-87.2019.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000742-87.2019.5.07.0018 RECLAMANTE: OMAR ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23622ef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o valor bloqueado, #id:4b38266, foi da executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. inclusa no processo via IDPJ instaurado, #id:38a6173, até então não julgado, bem como não houve a intimação da referida empresa acerca bloqueio, convertido em penhora, #id:1a81fbf. Certifico, ainda, que a parte autora requereu, #id:830c5fd, em suma, correção do valor bloqueado, apresentando planilha do que entende devido, #id:116ad76. Certifico, por fim, que houve habilitação do patrono da empresa AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. , #id:163795b, e que está em curso o prazo manifestação pela referida empresa quanto ao IDPJ instaurado, conforme aba expedientes, mas logo em seguida a referida parte entrou com embargos à execução. Nesta data, 1º de julho de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da certidão supra, bem com que há manifestação da parte autora quanto ao valor a menor do bloqueio efetivado que alega não corresponder a totalidade para garantia da execução, considerando ainda que não houve na decisão #id:38a6173 para realizar o SISBAJUD, tão somente a instauração do IDPJ, chamo o feito à ordem para desconsiderar a conversão em penhora. Desta forma, recebo o documento, #id:274480e, como simples petição, devolvendo o prazo à AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. para contestação do IDPJ instaurado, bem como para, querendo, apresentar seus dados bancários para devolução do valor bloqueado e transferido, o que logo se autoriza. Proceda-se a retificação do tipo do documento #id:274480e para manifestação para fins de eGestão. Ato continuo, proceda-se a atualização do cálculo, se necessário, pela perita. Decorrido prazo, autos concluso para julgamento do IDPJ inverso. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - BRASITEST LTDA
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