Processo 0000742-92.2024.5.05.0010
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000742-92.2024.5.05.0010 RECLAMANTE: RAFAELA DE JESUS SILVA RECLAMADO: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b7661 proferido nos autos. Recebidos os cálculos da parte exequente RAFAELA DE JESUS SILVA. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 8 dias, indicando os itens e valores que entender incorretos, sob pena de preclusão. A impugnação deverá ser fundamentada, acompanhada de memória de cálculo detalhada, com a indicação dos critérios utilizados e demonstrativo da discordância. Em especial, deverá apresentar os cálculos de horas extras, com base nos cartões de ponto. Deverá, ainda, apresentar os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, com a discriminação mês a mês (Instrução Normativa RFB nº 1.127/11 e IN nº 100/2003), sob pena de preclusão. Em relação às contribuições previdenciárias, considerando o valor apurado, observe-se o disposto no Ato GP nº 526/2023 e Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Caso o valor ultrapasse R$ 40.000,00, intime-se a União Federal – PGF/BA para manifestação, em 10 dias, sob pena de preclusão. A parte executada deverá encaminhar os cálculos em formato PJECALC (.PJC) desbloqueado para o e-mail calculos10vara@trt5.jus.br, com o número completo do processo no assunto, para auxiliar na conferência. A ausência desse envio poderá comprometer a celeridade da fase de liquidação. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 8 dias. Após as manifestações das partes, ou decorridos os prazos, deverá a Secretaria verificar a existência de saldo remanescente nos autos, identificando o depositante e o valor. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Setor de Contadoria para análise e verificação, inclusive sobre eventuais pendências de honorários periciais, conforme sentença. Conclusos para decisão. SALVADOR/BA, 20 de julho de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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