Processo 0000743-11.2025.8.17.2580
TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0000743-11.2025.8.17.2580 AUTOR(A): L. S. S. N. C. REPRESENTANTE: M. A. R. S. N. RÉU: V. C. A. DESPACHO 1 - Em consulta aos autos, verifiquei que na ocasião da realização da audiência de tentativa de conciliação foi concedido prazo para os advogados constituídos pele requerido apresentarem a devida procuração. Juntou-se a contestação sem a referida documentação. Temos que a juntada da procuração é indispensável para legitimar a atuação do advogado em juízo, comprovar sua capacidade postulatória e garantir a validade dos atos processuais. Especialmente nos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.906/1994, que determinam que a representação por advogado é obrigatória para postular em juízo, exigindo a juntada do instrumento de mandato. Diante desse fato, determino o prazo de 5 dias, para que seja juntada a procuração, a fim de validar a atuação dos advogados em nome do requerido, sob pena de ineficácia dos atos praticados. Decorrido o prazo sem apresentação da procuração, voltem-me os autos conclusos. 2 – Após a juntada do documentos determinado no item anterior, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3 – Com o decurso do prazo para as partes, remetam-se os autos com vista à representante do Ministério Público. Intimem-se. Expedientes necessários. Exu/PE, data registrada no sistema. Thiago Balbi Guaragna Juiz de Direito Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.