Processo 0000743-13.2025.5.12.0054
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RORSum 0000743-13.2025.5.12.0054 RECORRENTE: GIASSI & CIA LTDA RECORRIDO: RAFAEL SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000743-13.2025.5.12.0054 RECORRENTE: GIASSI & CIA LTDA RECORRIDO: RAFAEL SILVA RORSum 0000743-13.2025.5.12.0054 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RAFAEL SILVA LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PARENTE (SC20695) Recorrido: Advogado(s): GIASSI & CIA LTDA RENATO MEDINA PASQUALI (SC6596) RECURSO DE: RAFAEL SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026; recurso apresentado em 27/07/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 47 e 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 7º, XXII e XXIII e 93, IX, da CF A parte recorrente sustenta que o acórdão regional excluiu a condenação ao adicional de insalubridade sem fundamentação técnica ou científica. Argumenta que a prova pericial constatou a exposição a frio intenso (-20ºC e 0ºC) sem o fornecimento de EPIs adequados pela empresa. Aduz que o Anexo 09 da NR 15 não fixa limites de tempo para o agente frio, sendo a exposição habitual ou intermitente suficiente para gerar o direito ao benefício. Busca o restabelecimento da sentença que deferiu o pagamento da parcela. Consta do acórdão: "Como se verifica a conclusão do laudo pericial é condicionada a comprovação de ingresso do autor em câmara fria. Ouvida a integralidade dos depoimentos das testemunhas do autor e da ré entendo que não restou comprovado o ingresso do demandante em câmara fria. A testemunha do autor, José Henrique, que trabalhou na empresa de maio/2018 até dezembro/2024, na função inicial de auxiliar de padeiro, passando a padeiro e depois a forneiro disse que o demandante era confeiteiro, fritava pastel, fazia bolo, assava, ajudava na limpeza dos fornos e entrava em câmara fria para pegar os salgados para fritar e ingressava na câmara resfriada para pegar o recheio das tortas. Por sua vez a testemunha da ré, Joice, que trabalha na empresa desde 2012, por 12 anos foi confeiteira e agora é supervisora a 1 ano e meio e que trabalhou com o autor no mesmo setor e horário disse que, no início, ele era auxiliar de padaria e confeitaria trabalhando na fritura dos pastéis e depois passou a ser confeiteiro e que sua atividade na maioria das vezes era na mesa dos bolos onde basicamente batia a massa na batedeira, todos são misturas prontas, só acrescentava leite e ovos e botava para assar; também fez biscoitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.