Processo 0000743-24.2025.5.13.0009
TRT13 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0000743-24.2025.5.13.0009 AGRAVANTE: E L F TEIXEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AGRAVADO: JOAO VICTOR NUNES MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16e31a proferida nos autos. AP 0000743-24.2025.5.13.0009 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. E L F TEIXEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP MARCEL NUNES DE MIRANDA (PB14968) Recorrente: Advogado(s): 2. EMANOEL LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA MARCEL NUNES DE MIRANDA (PB14968) Recorrido: Advogado(s): JOAO VICTOR NUNES MENDONCA CLOVIS FERNANDES (PB9627) RECURSO DE: E L F TEIXEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP (E OUTRO) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome do advogado MARCEL NUNES DE MIRANDA, OAB/PB 14.968, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 95907d9,e1f0627; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id f26e667). Representação processual regular (Id 8605790 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO Alegação(ões): -afronta ao art. 5º, LIV e LV; da CF. A recorrente insurge-se conta a decisão deste Tribunal, que afastou a alegação de cerceamento de defesa ou nulidade absoluta, por considerar que a citação, ainda que realizada por meios indiretos e sucessivos, atingiu sua finalidade essencial. Alega que "A decisão representa uma falha grave na proteção das garantias previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. O ponto de partida reside no fato de que a citação é pressuposto de validade e existência da relação jurídica processual. Ao validar a citação por edital sem o esgotamento dos meios ordinários, o Regional negou vigência ao núcleo essencial do Devido Processo Legal". Acrescenta que "o v. acórdão violou o Contraditório e a Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF) ao considerar válida a notificação da pessoa jurídica na pessoa física do sócio, em domicílio diverso, sem o prévio Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A citação da empresa deve ocorrer em sua sede ou onde exerce suas atividades. Direcionar o ato ao sócio, como pessoa natural, sem que este figure no polo passivo na fase de conhecimento, rompe a barreira da personalidade jurídica sem o rito legal correspondente, cerceando a oportunidade de defesa técnica da empresa". Acentua que "[...] o Regional reconheceu a falha do Oficial…
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