Processo 0000743-32.2024.5.06.0016
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000743-32.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: EDUARDO RIBEIRO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279a723 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de #id:23c5cec, reconheço necessária a atuação de um profissional habilitado em contabilidade, evitando-se o comprometimento da celeridade processual. Assim sendo, nomeio ANA PAULA PEDROSA COELHO, devendo ser notificada, via painel de perícias, para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias úteis. Deverá o(a) profissional observar os termos do Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018, acerca da utilização obrigatória do sistema PJe-Calc na elaboração de cálculos de liquidação. O encargo para o qual ele(a) está sendo nomeado(a) abarca a liquidação da sentença, bem como: a prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, retificações dos cálculos apresentados, atualizações e rateios de valores para fins de liberação aos credores. Deverá o perito informar na planilha, inclusive, acerca da existência de depósito recursal pendente de liberação, se houver. Bem como informar, à margem do resumo de cálculos, o valor que corresponde aos honorários advocatícios contratuais cujo instrumento tenha sido juntado aos autos, e que deverá ser observado pela Escrivania quando do pagamento do crédito obreiro. Atente, ainda, o expert, para aplicação da(s) multa(s) pelo descumprimento de obrigação de fazer, se houver. A liquidação deverá abranger, inclusive, os acessórios legais e tributos consoante disposto na sentença liquidanda. Ao incluir a planilha de cálculos nos autos, o perito deverá também registrar no PJE os valores por ele encontrados, a fim de viabilizar a futura movimentação do processo para a fase de execução. Caso tenha dificuldades para efetuar esses registros, o perito deverá entrar em contato com o Setor de Informática do Tribunal (telefone: 0800 200 0201) a fim de sanar essas dificuldades. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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