Processo 0000743-41.2026.5.09.0028
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000743-41.2026.5.09.0028 AUTOR: JOSIMARA GARCIA RÉU: FORTRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7b95f proferida nos autos. Vistos. Josimara Garcia ajuizou reclamação trabalhista em face de Fortress Serviços Ltda e da Universidade Federal do Paraná, postulando, em caráter de urgência, a concessão de tutela provisória para a expedição de alvarás judiciais que possibilitem o levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a habilitação no programa do seguro-desemprego. Argumenta, em síntese, ter sido admitida pela primeira ré em 02/09/2024 para exercer a função de servente e auxiliar de limpeza, prestando serviços nas dependências da segunda rda , e que foi dispensada sem justa causa em 21/12/2025, sem o recebimento de suas verbas rescisórias e das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Em manifestação específica sobre o requerimento de tutela antecipada, a primeira ré confirma que a despedida imotivada da autora decorreu do encerramento do contrato administrativo mantido com a Universidade Federal do Paraná, local de prestação de serviços da autora. Opôs-se ao deferimento da medida de urgência sob a alegação de que existe controvérsia acerca da situação previdenciária da autora, uma vez que esta noticiou a existência de pedido pendente de prorrogação de benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sustentou também ter realizado os procedimentos administrativos necessários e que os valores de FGTS podem ser sacados diretamente pelos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de alvará (ID. eb49092 - Fls. 69). Juntou aos autos a ficha de registro de empregado (ID. c9a1f13 - Fls. 71), o termo de rescisão do contrato de trabalho (ID. 542ec30 - Fls. 78) e o requerimento de seguro-desemprego (ID. b1369da - Fls. 79-80). De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência, comporta duas modalidades: cautelar ou antecipada (satisfativa). A tutela cautelar visa proteger o resultado útil do processo sem adiantar o gozo do direito material, ao passo que a antecipatória se adianta propriamente o gozo do próprio direito material, sendo que ambas estão sujeitas aos mesmos requisitos, quais sejam, i) a probabilidade de existência do direito material alegado; e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). No caso em análise, estão presentes os requisitos legais para o deferimento. Senão, vejamos. Com efeito, a probabilidade do direito está demonstrada. A despedida sem justa causa em 21/12/2025 é incontroversa, tendo sido confirmada pela primeira ré (ID. eb49092 - Fls. 69) e comprovada pela ficha de registro (ID. c9a1f13 - Fls. 71) e pelo termo de rescisão contratual (ID. 542ec30 - Fls. 78), não havendo relevância jurídica, neste momento, da motivação. Cumpre destacar que a existência de requerimento para concessão de benefício previdenciário pendente de análise no INSS não impede a liberação dos valores e guias decorrentes da rescisão contratual já efetuada pela empregadora. Desse modo, o término do vínculo sem justa causa assegura à trabalhadora o direito ao saque do FGTS (artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/1990) e à habilitação no seguro-desemprego (artigo 2º da Lei 7.998/1990). Do mesmo modo, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.