Processo 0000743-88.2026.5.17.0005

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000743-88.2026.5.17.0005
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000743-88.2026.5.17.0005 REQUERENTE: IGOR BIANCO COTTA FERNANDES E OUTROS (2) REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfe62d proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000671-15.2023.5.17.0003. Cite-se a parte ré para ciência do processo e para que apresente defesa e os documentos solicitados pelo autor, no prazo de 15 dias, estes, sob pena de busca e apreensão. Vindo os documentos, dê-se vista ao autor, devendo o mesmo ser cientificando de que, no prazo de 10 dias, deverá apresentar demonstrativo com os valores que entende devidos ou, se for o caso, indicar expressamente os documentos ainda faltantes, para viabilizar a confecção dos cálculos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o, da CLT), devendo, neste momento, informar se pretende produzir outras provas. Havendo impugnação aos cálculos, deve ser fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, anexando à sua manifestação a conta que entender correta, também sob pena de preclusão. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o §1o-B do art. 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB no 1127 de 07/02/2011, no que tange ao imposto de renda. Por economia e celeridade processuais, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Decorrido o prazo acima, com impugnação da parte ré, intime-se a parte autora para réplica, ocasião em que informará se pretende produzir outras provas, sendo o silêncio interpretado como resposta negativa.   Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para julgamento. VITORIA/ES, 17 de junho de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR MARCEL DE SOUZA SANTOS - JOHNY DIAS DOS SANTOS - IGOR BIANCO COTTA FERNANDES

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