Processo 0000743-95.2026.5.09.0010

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000743-95.2026.5.09.0010
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000743-95.2026.5.09.0010 REQUERENTE: ELVIS DIAS GONCALVES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente do despacho proferido nos presentes autos: DESPACHO - "1. Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de sentença proferida nos autos de ATOrd nº 0000847-30.2016.5.10.0004, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, que deferiu o pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias. 2. Em consulta ao site do C.TST, verifico que a sentença nos autos principais não transitou em julgado. 3. A executada em questão (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) integra a Fazenda Pública, entidade que se submete ao regime de precatórios e requisições de pequeno valor na execução das condenações em pagar quantia certa. 4. Inviável o prosseguimento da execução à título provisório em face da Fazenda Pública, nos termos do art. 535, III, do CPC. Cumpre aguardar a prolação de decisão com trânsito em julgado nos autos principais para eventual apresentação de ação de cumprimento de sentença para início da execução em face da ora demandada. 5. É o entendimento já encampado no E.TRT10, Tribunal competente para a apreciação da demanda original, a saber: PEDIDO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO SENDO PARTE REQUERIDA EMPRESA ESTATAL EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA E SUBMETIDA AO REGIME DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA A SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE PAGAR: INADEQUAÇÃO E INOPORTUNIDADE DA VIA ELEITA. Não cabe execução provisória de obrigação de pagar de ente submetido ao regime de precatórios e requisições de pequeno valor, não podendo assim se exigir o cumprimento de sentença ainda não transitada em julgado, sob qualquer viés, por inadequado e inoportuno. Sendo a empresa estatal requerida (ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) submetida ao regime de precatórios e RPVs por decisão do Supremo Tribunal Federal, resta inadequada e inoportuna a pretensão obreira de execução provisória da sentença coletiva ainda não transitada em julgado, por incompatível com o regime executório próprio. Agravo de petição obreiro conhecido e desprovido. AP 0001069-69.2024.5.10.0019. (acórdão proferido em 30/04/2025) 6. Ante do exposto, verifico a ausência de pressuposto processual e julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 7. Intimem-se as partes. Prazo 8 dias, 8. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e arquivem-se os autos." CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. CINTIA REGINA BAGGIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELVIS DIAS GONCALVES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados