Processo 0000744-62.2025.5.18.0011
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000744-62.2025.5.18.0011 AUTOR: ALAIR JOSE FERREIRA RÉU: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b112a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O reclamante, por meio da petição de id. 44921d5, requereu o início dos atos executórios, com a utilização de convênios como SISBAJUD e RENAJUD, visando a satisfação do crédito. No entanto, compulsando os autos, verifica-se que o v. acórdão proferido pelo Egrégio TRT da 18ª Região, embora tenha reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, determinou expressamente o retorno dos autos ao Juízo de origem para "análise e julgamento das questões remanescentes da lide". Considerando que ainda remanesce matéria fática controvertida e que não há, até o momento, título executivo judicial líquido e certo quanto aos pedidos formulados na exordial, indefiro o pedido de início da execução formulado pelo autor, uma vez que o feito deve retomar sua regular fase de instrução para cumprimento da determinação superior. Já a 1ª reclamada (CONSÓRCIO LIMPA GYN), manifestou interesse na produção de prova oral, pleiteando a designação de audiência de instrução para oitiva das partes e testemunhas. A ré fundamenta sua necessidade na imprescindibilidade de esclarecer pontos fáticos como a jornada de trabalho, eventuais horas extras e intervalos, que são matérias ainda pendentes de apreciação conforme o comando do acórdão. Todavia, considerando que há pedido de adicional de insalubridade, formulado na exordial, sem que houvesse a produção da prova técnica, deixo, por ora, de incluir o feito em pauta de audiência de instrução, a fim de determinar a realização de perícia (art. 195, da CLT). Nomeio para assumir o encargo de Perito o Sr. JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO, que deverá ser intimado para assumir o encargo. As partes dispõem do prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos, email e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito(a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). O perito deverá informar nos autos, bem como cientificar diretamente as partes, acerca da data e horário da realização da perícia, conforme dispõe o artigo art. 474, do CPC. Caberá às partes comunicarem aos seus assistentes técnicos a data do início da perícia, a fim de acompanhar o perito na diligência. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar seus laudos no mesmo prazo assinalado para o perito, sob pena de serem desentranhados dos autos, exegese do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.584/70. Após a conclusão do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Inclua-se a perícia no Pje e intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, verificar a viabilidade de realizar o trabalho pericial, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. A ausência de manifestação do perito informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Não havendo óbice, o perito deverá acessar os autos digitais e apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação para todos os fins. gfsp GOIANIA/GO, 10 de junho de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.