Processo 0000744-64.2025.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000744-64.2025.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000744-64.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: JOHN ELVIS SILVA E SILVA RECLAMADO: VELOZ ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72084b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte ré e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOHN ELVIS SILVA E SILVA para condenar a 1ª ré, VELOZ ENTREGAS RAPIDAS LTDA, e, subsidiariamente, a 2º ré, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nas seguintes obrigações de pagar, na forma, limites e parâmetros da fundamentação: a) verbas rescisórias: - saldo de salário de 18 dias; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3 constitucional (11/12); - 13º salário proporcional de 2023 (11/12); - FGTS da contratualidade e FGTS do mês anterior à rescisão e da rescisão, este entendido pelo juízo até a projeção do aviso prévio – Súmula 305 do TST c/c/c o art. 18 da Lei 8.036/90 (que deverá ser recolhido em conta vinculada); - indenização compensatória de 40% do FGTS, desconsiderado o aviso prévio -OJ 42 da SDI-I do TST (que deverá ser recolhido em conta vinculada). - multa do artigo 477 da CLT; b) horas extras e reflexos; c) intervalo intrajornada; d) RSR e feriados, em dobro, com reflexos. Condeno a 1ª ré na obrigação de fazer consistente em anotar na CTPS da parte autora a função de “entregador”, o salário de R$3.750,00, com as datas de admissão em 12/01/2023 e afastamento em 18/11/2023. Para cumprimento da obrigação de fazer, a 1ª ré deverá, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, proceder às anotações diretamente por meio da CTPS digital, com eventual imposição de multa por obrigação de fazer, a qual pode ser arbitrada a qualquer momento e de ofício, nos termos do art. 537 do CPC. Sem prejuízo de a Secretaria o fazê-lo, inclusive diretamente, por meio do aplicativo do e-Social, a fim de viabilizar o rápido acesso a benefícios de direito da parte autora, evitando-se postergações desnecessárias. Determino, ainda, que a 1ª ré, proceda à entrega das guias/chaves à parte autora para habilitação ao seguro-desemprego (comprovantes de comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, na forma do §6º do artigo 477 da CLT), no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado. Na inércia da 1ª ré, ainda, autorizo a expedição do respectivo alvará pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Valor líquido devido pela parte ré, no importe de R$134.932,71, consoante cálculo anexo, descontadas as custas processuais, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração. Custas de R$2.698,65, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

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