Processo 0000744-88.2025.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000744-88.2025.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000744-88.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: JULIANA DO CARMO CAMASO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe7216 proferida nos autos. DECISÃO   1) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a conta de liquidação apresentada pela(o) reclamante no Id.307e4a9, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da parte executada em R$ 197.756,19  (cento e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. 2) REGISTRO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Providencie a Secretaria o registro das obrigações de pagar no PJe-JT. 3) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 138.863,36 (cento e trinta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$ 11.967,26  (onze mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo,  comprovando nos autos; c) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$ 36.198,20 (trinta e seis mil cento e noventa e oito reais e vinte centavos), devendo ser observado o seguinte: c.i) sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação transitadas em julgado antes de 1º/10/2023 ou com acordos homologados antes dessa data, por meio de Guia da Previdência Social (GPS), observando-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, art. 43 da Lei nº 8.212/1991, IN nº 1.500/2014 da RFB, Súmula nº 368 do TST, OJ nº 363 da SDI-1 do TST, Provimento nº 1/93 e Provimentos da CGJT, salientando que (o)a executado(a) é obrigado(a) a emitir e transmitir as informações à Previdência Social por meio da competente Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), na forma do art. 1º do Manual GFIP/SEFIP; c.ii) sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023 ou com acordos homologados após essa data, via Guia DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da ação trabalhista no eSocial, conforme Manual de Orientação da DCTFWeb, páginas 102 a 105. d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento do imposto de renda, no importe de R$ 10.727,37 (dez mil setecentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), por meio da Guia DARF, código 5936. 4) INTIMAÇÃO DA UNIÃO:…

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