Processo 0000744-95.2025.5.05.0311

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000744-95.2025.5.05.0311
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000744-95.2025.5.05.0311 RECORRENTE: IVO ALBERTO ALVES SANTIAGO RECORRIDO: EZEQUIAS MARQUES DA SILVA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000744-95.2025.5.05.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra decisão que concedeu parcialmente a homologação de acordo extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recorrente, pessoa física, faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (ii) determinar se a sentença deve ser reformada quanto à quitação parcial concedida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa física que declara sua hipossuficiência é suficiente para comprovar tal condição. 4. A quitação ampla e irrestrita em acordo extrajudicial, que abrange todos os direitos decorrentes da relação de emprego, deve ser interpretada com cautela, restringindo-se às parcelas e aos períodos expressamente transacionados. 5. O juiz deve verificar a conformidade do acordo com a ordem jurídica e a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador. 6. A quitação integral do contrato de trabalho, sem concessões mútuas, viola o artigo 840 do Código Civil. 7. A ausência de discriminação das verbas no acordo impede a quitação de verbas não especificadas, nos termos do artigo 832, § 3º, da CLT. 8. A homologação do acordo trabalhista não pode prejudicar pretensões na esfera previdenciária. 9. A extinção do processo sem resolução do mérito é cabível quando as partes só têm interesse na homologação plena do acordo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência por pessoa física é suficiente para conceder os benefícios da justiça gratuita.A quitação em acordo extrajudicial se restringe aos valores e períodos expressamente transacionados.A ausência de concessões mútuas impede a quitação total do contrato de trabalho. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99 e 485, VIII; CLT, arts. 790, § 3º, 832, § 3º, 855-B a 855-E e 899, § 10; CC, art. 840. Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, I, do TST; Súmula 418 do TST. SALVADOR/BA, 07 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVO ALBERTO ALVES SANTIAGO

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