Processo 0000745-03.2010.5.10.0009
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000745-03.2010.5.10.0009 RECLAMANTE: EFRAIM JOSE FERNANDES BANDEIRA RECLAMADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, GILBERTO BATISTA DE LUCENA, JULIO ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f592f7e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MONIQUE SOARES PARENTE, no dia 19/05/2026. DESPACHO Vistos. Homologada, em despacho de id. fd0df2f, proposta de aquisição parcelada do imóvel penhorado em garantia do crédito exequendo, com cujas parcelas vem honrando o terceiro adquirente, Rubens Antônio Correia Filho, e os valores aportados a contas judiciais vinculadas ao feito vêm sendo liberados ao exequente, mediante a expedição de alvarás. Em peça acostada ao id. 499f6f1, o terceiro adquirente postulou que fosse emitida ordem, proveniente deste Juízo, a fim de que o débito de IPTU/TLP fosse desvinculado do imóvel e que fossem vinculados exclusivamente à antiga proprietária, ora executada, a fim de que possa o adquirente exercer de forma plena seus direitos de propriedade, com fundamento no art. 130, do CTN e no Tema 1134 da Lista de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Pois bem. A arrematação judicial em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade. Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.134 da Lista de Recursos Repetitivos fixou tese segundo a qual “é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”. A aquisição do bem mediante proposta de pagamento parcelado na forma do art. 895 do CPC, ostenta a mesma natureza jurídica de arrematação em hasta pública para fins de aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN. Trata-se de modalidade de alienação judicial que importa em aquisição originária da propriedade, operando-se a sub-rogação dos débitos tributários sobre o preço ajustado, independentemente da forma de parcelamento do sinal ou das prestações vincendas. No caso vertente, o edital de leilão (id. e383090) expressamente previu que o imóvel seria transferido livre de débitos tributários, de modo que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU/TLP pretérito não merece ser transferida ao adquirente, devendo tais créditos serem satisfeitos com o produto da arrecadação, observada a ordem de preferência legal, ou remanescerem sob a responsabilidade pessoal do executado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a desvinculação dos débitos tributários (IPTU/TLP) incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 17.837 do 4º RIDF (Sala n. 302, situada no terceiro pavimento do prédio edificado nos Lotes nº 1195 e 1205, do Trecho 02, do SIA, em Brasília-DF), inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores sejam anteriores à data da imissão na posse (12/09/2025), ressalvadas as cotas de 2025 proporcionais ao período posterior à imissão, conforme já admitido pelo próprio arrematante em peça de id. 2cc2cea. Dê-se ciência à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ/DF) para que proceda à baixa…
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