Processo 0000745-28.2022.5.08.0012

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000745-28.2022.5.08.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000745-28.2022.5.08.0012 RECLAMANTE: IVETE DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37283e proferido nos autos. Na petição de ID ec16da8, a reclamante IVETE DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA noticia o inadimplemento da 3ª parcela do acordo previsto na ata de ID e421309, vencida em 23/06/2026, requerendo o reconhecimento da mora, o prosseguimento da execução com incidência da multa de 30% sobre as parcelas vincendas e a reativação das medidas constritivas suspensas (SISBAJUD, CNH e passaporte). Esclareço à reclamante que a homologação do acordo constante da ata de ID e421309 permanece sob condição suspensiva, nos termos do despacho de ID 917dc58, que determinou à executada SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e à advogada BRUNA LORENA SILVA DE SOUZA a juntada aos autos do inteiro teor do processo de recuperação judicial, para verificação da manutenção dos administradores na condução da atividade empresarial. Referida providência, a despeito da dilação de prazo concedida no despacho de ID 8713f57, permanece pendente de cumprimento. Assim, a apreciação dos pedidos formulados na petição de ID ec16da8 fica condicionada à prévia regularização dessa pendência. Determino: a) intime-se novamente a executada SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, na pessoa da advogada BRUNA LORENA SILVA DE SOUZA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação do despacho de ID 917dc58, sob pena de, decorrido o prazo sem manifestação, tornar-se sem efeito o acordo homologado na ata de ID e421309, retomando a execução seu curso no estado em que se encontrava anteriormente à avença, com a dedução dos valores eventualmente já pagos pela executada; b) decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis, inclusive quanto aos pedidos formulados na petição de ID ec16da8. BELEM/PA, 06 de julho de 2026. PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - DENNIS DE BARROS COELHO SARMENTO

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