Processo 0000745-38.2023.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000745-38.2023.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000745-38.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: MARIA DAMARES CLEMENTINO RECLAMADO: CLINICA SANTA MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a185f3a proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que o Despacho de ID 31e7005, proferido com força de ofício, foi remetido via malote digital (ID 6f228e2), para a SJRN - Diretoria da 1ª Vara - TRF da 5ª Região, a fim de solicitar penhora/reserva dos valores que vierem a ser disponibilizados em favor da executada CLINICA SANTA MARIA LTDA - EPP(CNPJ 08.430.225/0001-90) no Processo 805139-11.2018.4.05.8400  Certifico, também, que consta nos autos a confirmação da habilitação do crédito exequendo no rosto dos autos do processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001, junto a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, conforme malote digital acostado sob o ID 84fc909. Certifico, ainda, que em novo ofício de ID 728dc6a, o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, reiterou o pedido de informações solicitadas no ofício de ID 182130944, enviado no dia 29/03/2026, via malote digital de ID 84fc909, com a máxima urgência possível, em razão do largo lapso temporal. Certifico, por fim, que o ofício acima mencionado (ID 182130944), traz tão somente a seguinte redação: "Cumprimentando-o(a), prevaleço-me deste, para informar a Vossa Excelência acerca da habilitação dos créditos trabalhistas e cíveis no presente Inventário, conforme certidão id 181135520, anexa por cópia", sem trazer qualquer pedido de informações como sugerido no documento de ID 728dc6a. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 24 de junho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, diante do desencontro de informações entre este Juízo e o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN e da confirmação da habilitação de créditos trabalhistas nos autos do processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001, visando garantir a celeridade na satisfação do crédito exequendo, confere-se força de ofício ao presente Despacho para solicitar, com  urgência, de uma forma mais esclarecida, quais documentos, informações ou cálculos atualizados precisam ser providenciados por parte deste Juízo Trabalhista, para fins de viabilizar o prosseguimento da habilitação e o posterior pagamento dos valores devidos. Fica esta Secretaria autorizada a fornecer prontamente toda e qualquer documentação complementar que venha a ser solicitada pelo Juízo Deprecado para o regular andamento do feito. Quanto ao pedido de penhora/reserva endereçado à SJRN - Diretoria da 1ª Vara - TRF da 5ª Região (Processo nº 805139-11.2018.4.05.8400), aguarde-se o decurso do prazo para resposta ao ofício de ID 6f228e2.   NATAL/RN, 28 de junho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA SANTA MARIA LTDA - EPP

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