Processo 0000745-42.2025.5.21.0018

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000745-42.2025.5.21.0018
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES RORSum 0000745-42.2025.5.21.0018 RECORRENTE: EJ RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: JOAO VICTOR DA COSTA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bd710 proferida nos autos.   RORSum 0000745-42.2025.5.21.0018 - Segunda Turma de Julgamento   Recorrente:   Advogado(s):   1. EJ RESTAURANTE LTDA HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO (RN12340) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO VICTOR DA COSTA SILVA LARISSA SOUSA PEREIRA (RN19601) NEUZA MARIA OLIVEIRA PEREIRA ALVES (RN23161) Recorrido:   VICTOR MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS   RECURSO DE: EJ RESTAURANTE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Não obstante, a admissibilidade do apelo é condicionada à satisfação de todos os seus requisitos extrínsecos e intrínsecos, sem os quais se torna inviável o exame do respectivo mérito. Dentre esses requisitos destaca-se a tempestividade, o qual se configura como pressuposto de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, revelando-se barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando da sua inobservância. In casu, o recorrente interpôs seu recurso de revista após exaurido o prazo de oito dias úteis, em dissonância com o art. 6º da Lei 5.584/70. Com efeito, a ciência da decisão se deu em 05/05/2026, consoante certidão de ID. 617d4a9, razão pela qual o término do prazo recursal ocorreu na data de 15/05/2026, já considerando a contagem em dias úteis, de modo que o recurso interposto em 18/05/2026 (ID 0ba9e85) é intempestivo. Neste ponto, insta registrar que a indisponibilidade do sistema PJE ocorrida no primeiro dia do prazo recursal (06/05/2026), das 14h18min às 15h19min, é incapaz de postergar o término do prazo recursal. Isso porque a indisponibilidade do sistema PJE somente é suscetível de prorrogar o prazo recursal quando ocorrer durante o último dia do prazo, conforme disposto no artigo 10, §§1º e 2º, da Lei 11.419/06 c/c o art. 11, caput e parágrafos, da Resolução nº 185/2013 do CNJ. Nesse sentido são os precedentes do TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - INTEMPESTIVIDADE - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE - PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL APENAS NA HIPÓTESE DA INDISPONIBILIDADE POR PROBLEMAS TÉCNICOS NO SISTEMA DO PJE OCORRER NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO E, AINDA, QUANDO FOR SUPERIOR A 60 MINUTOS, ININTERRUPTO OU NÃO, ENTRE 06:00h E 23:00h, OU SE OCORRIDA A INDISPONIBILIDADE ENTRE 23:00h E 24:00h - HIPÓTESE NÃO CONSTATADA NOS AUTOS - PRORROGAÇÃO NÃO ADMITIDA - OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 224, § 1º, DO CPC, 10, §§ 1º E 2º, DA LEI 11.419/06, 11 DA RESOLUÇÃO 185/13 DO CNJ, 24, § 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 30/07 E 10 DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1.589/13, AMBAS DO TST - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. O art. 10, § 1º da Lei 11.419/06 preceitua que " quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia " e o seu § 2º assegura que " no caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema ". Por sua vez, os arts. 11 da Resolução 185/13 do CNJ e 10 da Resolução Administrativa 1.589/13 do TST dispõem que, mesmo que a indisponibilidade do sistema ocorra no último dia do prazo, somente haverá…

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