Processo 0000745-58.2016.8.27.2728
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0000745-58.2016.8.27.2728/TO AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Defiro tentativas sucessivas, e não simultâneas, de bloqueios de valores e bens, seguindo a ordem preferencial do art. 835 do Código de Processo Civil e do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 , nos seguintes sistemas eletrônicos: Proceda-se a busca de ativos financeiros em nome de JERRY ADRIANY COELHO DE ANDRADE, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD ( inciso I do art. 835 do CPC ; inciso I do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 ; art. 854 do CPC ; Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça e Súmula n. 560 do Superior Tribunal de Justiça ), acrescido de eventual multa processual e honorários advocatícios sucumbenciais, se deferidos ( §1º do art. 523 do CPC ). Tornados indisponíveis, intime-se o devedor, preferencialmente por meio eletrônico, e na pessoa de seu defensor, e só expedindo mandado por oficial de justiça caso assim inviável, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove que as quantias são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( §§2º e 3º do art. 854 do CPC ). Não havendo manifestação pelo devedor, expeça-se de logo alvará judicial em favor do credor, independentemente de despacho judicial, e o intime para em 10 (dez) dias úteis demonstrar utilidade remanescente ao feito. Silente, ou não havendo mais interesse, fazer conclusão apenas para sentença de extinção por obrigação satisfeita ( inciso II do art. 924 do CPC ). Proceda-se a busca de imóveis pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP ( Lei Federal n. 14.382/2022 e art. 211 e seguintes do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça ). Proceda-se a busca de imóveis não individualizados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB ( inciso V do art. 835 do CPC ; inciso IV do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça ). Confirmada, proceda-se sua anotação de impedimento à alientação, e intime-se também o cônjuge do devedor, salvo se já houver informação nos autos de serem casados em regime de separação absoluta de bens ( art. 842 do CPC ). A intimação porém poderá ser feita na pessoa do defensor, se constituído nos autos, e na sua falta, pessoalmente, considerando porém realizada a intimação se houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo ( art. 841 do CPC ). A eventual penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, que ateste sua formal existência, será realizada por termo nos autos ( §1º do art. 845 do CPC ). Juntado o termo, comunique-se ao cartório respectivo, para fins de averbação na matrícula, preferencialmente por meio eletrônico. Proceda-se a busca de veículos pelo sistema RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores ( inciso IV do art. 835 do CPC ; inciso VI do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça ). Localizado, anotar restrição de transferência e expedir mandado de penhora e avaliação, além de intimação para o devedor, ficando desde já nomeado como depositário o credor ( §1º do art. 840 do CPC) . Não encontrado qualquer veículo, intime-se eletronicamente o defensor do credor para em 10 (dez) dias úteis informar endereço para…
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