Processo 0000745-58.2025.5.19.0063

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000745-58.2025.5.19.0063
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATSum 0000745-58.2025.5.19.0063 AUTOR: SILVESTRE JOSE DA CONCEICAO RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO SILVESTRE JOSE DA CONCEICAO   Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do dispositivo da sentença proferido no ID 24efee9 do processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: "III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por SILVESTRE JOSE DA CONCEICAO em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA, decido: Rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 12/11/2025 e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo de salário (12 dias);b) Aviso prévio indenizado (42 dias);c) 13º salário proporcional (12/12), já com a projeção do aviso prévio;d) Férias vencidas do período 2022/2023, em dobro, acrescidas de 1/3;e) Férias vencidas do período 2023/2024, de forma simples, acrescidas de 1/3;f) Férias proporcionais 2024/2025, acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio;g) Diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso normativo, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%;h) 100 (cem) horas extras, com adicional de 50% (ou normativo, se mais benéfico), e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;i) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT;j) Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Determino que a reclamada efetue o recolhimento de todos os depósitos de FGTS não realizados durante o contrato, acrescidos da multa de 40% sobre o saldo total, na conta vinculada do autor. Após o trânsito em julgado a parte ré deverá ser intimada especificamente para comprovar a realização dos depósitos do FGTS e  da multa de 40%, no prazo de quinze dias, sob pena de multa. Condeno a reclamada, ainda, na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa na CTPS Digital do autor, consignando como data de afastamento 24/12/2025. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor bruto da liquidação. Condeno o reclamante em honorários de 10% sobre os pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 17 de abril de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 23 de abril de 2026. NIEDJA MARIA SOUZA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILVESTRE JOSE DA CONCEICAO

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