Processo 0000745-60.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000745-60.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000745-60.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: LENITA MARIA DAMASCENA DA SILVA RECLAMADO: L. PATRICIA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21f7de proferida nos autos. RECLAMANTE: LENITA MARIA DAMASCENA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECLAMADO(S): L. PATRICIA NASCIMENTO, CNPJ: 34.767.520/0001-46 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 28 de abril de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de ID(s) a624226 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 50% em caso de inadimplência ou mora, sobre o valor da parcela vencida, com antecipação dos vencimentos de eventuais parcelas ainda pendentes. A parte reclamada pagará o valor de R$ 16.700,00, sendo R$ 15.000,00 a título de crédito à Reclamante, e R$ 1.700,00 a título de honorários de sucumbência. A parcela no importe de R$ 15.000,00 foi depositada em 27/04/026, conforme comprovante de id. d157a6c.  A parcela no importe de R$ 1.700,00  será depositada até 25/05/2026, via PIX (chave 50.008.789/0001-03, banco Caixa Econômica Federal, titular Lívia Carolina Soares Dias de Medeiros Sociedade Individual, CNPJ 50.008.789/0001-03). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga. O silêncio da parte reclamante, no prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, valerá como quitação. Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, os débitos tributários e fiscais, serão recalculados com base no valor acordo, nos termos do art. 43, §5º, da lei 8.212/91 c/c OJ 376 do TST.  Deixo de intimar a União Federal nos termos da Portaria 47 da PGF/AGU. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente expediente à CEF, para cumprimento no prazo de 5 dias. A remessa e consequente resposta deverão ser realizadas, preferencialmente, via Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, ou não são sendo tecnicamente viável via SIF, a remessa deverá ser realizada por e-mail institucional (com domínio “@trt10.jus.br”) e neste caso, a resposta deverá ser devolvida para o e-mail vtgama@trt10.jus.br. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (Aguardando cumprimento de acordo). Registre-se “LEMBRETE” para, após o pagamento da última parcela, confecção de novo cálculo, pela Secretaria desta VT, recalculando, os débitos de INSS e custas, com base no valor do acordo. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENITA MARIA DAMASCENA DA SILVA

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