Processo 0000745-70.2025.5.13.0016

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000745-70.2025.5.13.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000745-70.2025.5.13.0016 AUTOR: LEANDRO LIRA VIEIRA RÉU: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff7a3a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO   Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de diferenças de adicional noturno e reflexos, nos termos do art. 485, I, do CPC, e, no mais,  julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por LEANDRO LIRA VIEIRA em face de NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar este(a) a pagar, no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 65.833,95, referente aos seguintes títulos:   Horas extras, conforme apuração dos controles de ponto, com o adicional de 50%, o divisor 220, os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos (Hora Extra 50%), inclusive sob a rubrica "Ind. Tempo de Reserva", observando-se, quanto a estas, as diretrizes da fundamentação;Adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o período contratual, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;   Condena-se a ré, ainda, ao pagamento de Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob o código de receita 2877, número de referência 3800165790300848-8. Condena-se o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante) em favor do(a)s patrono(a)s do(a) autor(a), JOELMY ALVES DANTAS, no importe de R$ 6.583,40. Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Imposto de renda e previdência social incidentes sobre as parcelas de natureza salarial. Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos. Determina-se, sob pena de nulidade, que todas as publicações e intimações dirigidas à Reclamada sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Felipe Mendonça Vicente (OAB/PB 15.458) e Eshylla Myllene Santos do Nascimento (OAB/PB 33.640), os quais são estão habilitados no Pje, conforme requerido em contestação. Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 1.881,34, calculadas sobre R$ 94.066,75, valor total da condenação. Notifiquem-se as partes. Cálculos em anexo. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados