Processo 0000745-86.2025.5.17.0007
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000745-86.2025.5.17.0007 REQUERENTE: DAVID RIBEIRO BERTINI REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f481d proferido nos autos. Advogados do AUTOR: EDWAR BARBOSA FELIX, OAB: 9056 LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO, OAB: 10569 Advogados do RÉU: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, OAB: 61051 ESIO COSTA JUNIOR, OAB: 59121 FRANCISCO JOSE GROBA CASAL, OAB: 26160 PAULA PEREIRA PIRES, OAB: 43484 DESPACHO 1 - Como vem ocorrendo em outros processos com os mesmos pedidos , e visando dar celeridade ao feito ante a complexidade e extensão dos cálculos, nomeio o(a) perito(a) Eriton Borges Rodrigues Leal para efetuar a liquidação do julgado, no prazo de 15 dias úteis, devendo apurar as parcelas vencidas até a data da entrega do laudo. Os honorários serão fixados na ocasião da homologação de cálculos, levando-se em consideração a complexidade do trabalho. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema de cálculo adotado pelo Juízo (pje-calc), juntamente com o arquivo de importação do Pje-calc para o e-mail: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: "0000745-86.2025.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. As contribuições sociais deverão ser apuradas sem a inclusão das contribuições de terceiros, pois este Juízo reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho quanto a sua execução. Intime-se o perito via e-mail para dar início aos trabalhos, ficando ele autorizado a requisitar documentos ao reclamado com prazo de entrega de 10 dias, sob pena de busca e apreensão, dando ciência inclusive que os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe- Calc, nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017 e suas alterações. 2 - Noticiada pelo perito a inércia do reclamado quanto a eventual fornecimento de documentos reputados indispensáveis para a liquidação do julgado, expeça-se desde logo mandado de busca e apreensão. Sobrevindo os documentos, intime-se novamente o perito para continuidade dos trabalhos. 3 - Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para ciência no prazo de 08 dias, devendo, em caso de impugnação, observar os termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. 4 - Havendo impugnação, intime-se o perito para apreciação no prazo de 10 dias. 5 - Após, á contadoria para verificação. 6 - Registro, ainda, que, até a data da prolação desta decisão, ainda não havia transitado em julgado a ACPCiv n. 0000518-72.2020.5.17.0007. Assim, considerando se tratar de execução provisória, somente em momento oportuno eventuais parcelas poderão ser objeto de execução mediante inclusão em folha de pagamento. VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.