Processo 0000745-86.2025.5.17.0007

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000745-86.2025.5.17.0007
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000745-86.2025.5.17.0007 REQUERENTE: DAVID RIBEIRO BERTINI REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f481d proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  EDWAR BARBOSA FELIX, OAB: 9056 LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO, OAB: 10569 Advogados do RÉU:  BRUNO ROBERTO VOSGERAU, OAB: 61051 ESIO COSTA JUNIOR, OAB: 59121 FRANCISCO JOSE GROBA CASAL, OAB: 26160 PAULA PEREIRA PIRES, OAB: 43484   DESPACHO     1 - Como vem ocorrendo em outros processos com os mesmos pedidos , e visando dar celeridade ao feito ante a complexidade e extensão dos cálculos, nomeio o(a) perito(a) Eriton Borges Rodrigues Leal para efetuar a liquidação do julgado, no prazo de 15 dias úteis, devendo apurar as parcelas vencidas até a data da entrega do laudo. Os honorários serão fixados na ocasião da homologação de cálculos, levando-se em consideração a complexidade do trabalho. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema de cálculo adotado pelo Juízo (pje-calc), juntamente com o arquivo de importação do Pje-calc para o e-mail: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: "0000745-86.2025.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. As contribuições sociais deverão ser apuradas sem a inclusão das contribuições de terceiros, pois este Juízo reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho quanto a sua execução. Intime-se o perito via e-mail para dar início aos trabalhos, ficando ele autorizado a requisitar documentos ao reclamado com prazo de entrega de 10 dias, sob pena de busca e apreensão, dando ciência inclusive que os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe- Calc, nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017 e suas alterações.   2 - Noticiada pelo perito a inércia do reclamado quanto a eventual fornecimento de documentos reputados indispensáveis para a liquidação do julgado, expeça-se desde logo mandado de busca e apreensão. Sobrevindo os documentos, intime-se novamente o perito para continuidade dos trabalhos. 3 - Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para ciência no prazo de 08 dias, devendo, em caso de impugnação, observar os termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. 4 - Havendo impugnação, intime-se o perito para apreciação no prazo de 10 dias. 5 - Após, á contadoria para verificação. 6 - Registro, ainda, que, até a data da prolação desta decisão, ainda não havia transitado em julgado a ACPCiv n. 0000518-72.2020.5.17.0007. Assim, considerando se tratar de execução provisória, somente em momento oportuno eventuais parcelas poderão ser objeto de execução mediante inclusão em folha de pagamento.   VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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