Processo 0000745-98.2023.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000745-98.2023.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000745-98.2023.5.11.0015 RECLAMANTE: VALDENILSON PINHEIRO GUEDES RECLAMADO: MILLENIUM SEGURANCA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f09587 proferida nos autos.  JNA DECISÃO Vistos e etc. Considerando que a consulta ao SNIPER identificou que o sócio executado SEVERINO SALES RIBEIRO DA SILVA, já é falecido; Considerando que as medidas coercitivas tomadas por essa especializada para garantia do crédito do reclamante restaram infrutíferas e, embasado nos Princípios da Economia e Celeridade Processuais, fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, que os presentes autos serão encaminhados para o sobrestamento, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo período de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação, durante este interstício, os autos serão encaminhados para o arquivo provisório, pelo prazo de 24 meses, e, perdurando a sua inércia, nesse ínterim, os presentes autos serão arquivados definitivamente, conforme Ofício Circular TST.CGJT N.º 9/2023. Fica o exequente advertido que a mera reiteração do requerimento de tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, ou de outras diligências que não lograram êxito, não será meio hábil ao imediato prosseguimento da execução. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, MANOEL PEDRO DE CARVALHO, OAB: 4890. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DEJN. MANAUS/AM, 22 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDENILSON PINHEIRO GUEDES

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