Processo 0000746-42.2024.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000746-42.2024.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000746-42.2024.5.19.0010 AUTOR: ROGERIO LIMA DOS SANTOS RÉU: FARIAS E BATISTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af5724 proferido nos autos. DESPACHO 1. FUNDAMENTAÇÃO Vistos etc. Trata-se de execução redirecionada à devedora subsidiária VILA GALE BRASIL – ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA., em razão do inadimplemento e da não localização da devedora principal. Verifica-se que a devedora subsidiária regularmente citada executoriamente no dia 20/03/2026, por meio de notificação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (expedientes de id. 6b26088 e id. 71c8c22), quedou-se inerte quanto à indicação de bens da devedora principal, nos termos do benefício de ordem previsto no artigo 795, §2º, do CPC, optando por efetuar o depósito judicial integral do montante exequendo (id. b3b990d - fls. 304/305). Destaque-se que, uma vez garantida a execução e transcorrido o prazo legal, certifica-se o decurso do prazo para a oposição de embargos à execução, sem qualquer manifestação da executada, operando-se a preclusão temporal e autorizando a imediata disponibilidade do numerário aos credores. O exequente, por meio de sua patrona, peticionou sob o id. 6623de0, informando os dados bancários para a transferência eletrônica e requerendo o destaque dos honorários contratuais de 20%, pretensão que encontra respaldo jurídico na cláusula de honorários constante na procuração de id. 6fd3d37. 2. CONCLUSÃO Diante do exposto, determino: 1. Expeça-se alvará ou proceda-se à transferência eletrônica em favor da patrona do exequente, INGRID MAYARA DA SILVA SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), contemplando: a) Honorários de sucumbência: R$ 610,54; b) Honorários contratuais destacados (20% do líquido do autor): R$ 1.483,89; c) Dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 01020, Operação 1288 (Poupança), Conta 000798403414-2. 2. Expeça-se alvará ou proceda-se à transferência eletrônica em favor do exequente, ROGÉRIO LIMA DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), no valor remanescente de seu crédito líquido: R$ 5.935,56. a) Dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 1020, Operação 1288 (Poupança), Conta 000797202408-2. 3. Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 959,31) e das custas processuais (R$ 179,79) mediante a utilização dos saldos residuais do depósito, através das guias GPS e GRU. 4. Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para a elaboração de nova planilha de atualização, apurando-se o saldo remanescente devido desde 07/08/2025 até a data do efetivo depósito (abril/2026). 5. Com a nova planilha, intime-se a devedora subsidiária para o pagamento da diferença apurada no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e utilização de ferramentas de busca de ativos. Intimem-se MACEIO/AL, 19 de abril de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA

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