Processo 0000746-76.2026.8.27.2733

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000746-76.2026.8.27.2733
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0000746-76.2026.8.27.2733/TO EXEQUENTE : OSMAR TEIXEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ROSANA BARBOSA BEZERRA (OAB TO006195) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. RECEBIMENTO DA INICIAL Considerando a retificação da classe processual já realizada (Evento 7) , RECEBO a petição inicial de execução. 2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E CUSTAS A parte exequente requereu os benefícios da gratuidade da justiça, acompanhada de declaração de hipossuficiência. Contudo, a concessão do benefício exige a comprovação efetiva da insuficiência de recursos. DETERMINAÇÃO: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , comprove o recolhimento das custas e taxas judiciárias já geradas (Eventos 3 e 4).   DA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Caso mantenha o pedido de gratuidade por impossibilidade de pagamento, deverá, no mesmo prazo, comprovar sua situação financeira mediante a juntada de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses e cópia da última declaração de Imposto de Renda , sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. DA TUTELA DE URGÊNCIA (ARRESTO CAUTELAR) O exequente pleiteia o arresto de um trator ano 1969, cor amarela, placa 1AD7B , alegando que o executado sustou os cheques do pagamento e proferiu ameaças. Fundamentação: A probabilidade do direito está amparada nos títulos de crédito e no Boletim de Ocorrência nº 00032823/2026 , que relata a intenção do executado de não adimplir a dívida. O perigo de dano reside no risco de dissipação do bem, já que o executado reside em outro estado.   DEFERIMENTO: DEFIRO O ARRESTO CAUTELAR do referido trator. O bem deverá ser apreendido e mantido sob custódia do exequente, na condição de depositário fiel, no endereço indicado na inicial.   4. DA CITAÇÃO E HONORÁRIOS * WhatsApp: Considerando os princípios da celeridade e economia processual, defiro a citação preferencialmente via WhatsApp nos números informados: (62) 99866-9267, (62) 99236-2072 ou (62) 99628-3536. Prazo: Cite-se o executado para, em 03 (três) dias , pagar a dívida atualizada de R$ 99.800,00.   Honorários: fixo honorários em 10%, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo (art. 827, § 1º, CPC). 5. CERTIDÃO PREMONITÓRIA Defiro a expedição de certidão premonitória (art. 828, CPC) para averbação da execução junto aos órgãos de registro.     Cumpra-se com urgência. Esta decisão serve como mandado. Pedro Afonso - TO, data do sistema.

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