Processo 0000746-85.2025.8.17.2120
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000746-85.2025.8.17.2120 ESPÓLIO - REQUERENTE: J. R. D. A. RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por J. R. D. A., representado por sua genitora, em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, objetivando a declaração de nulidade do contrato de Cartão de Crédito Consignado (RCC) nº 0055807743, a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário, a repetição do indébito e condenação ao pagamento de danos morais. Em sua inicial, a parte autora alega ser pessoa incapaz (menor de idade) e beneficiária de BPC/LOAS, aduzindo que não solicitou nem autorizou a contratação, a qual seria nula por ausência de capacidade do agente (id 224655010). Decisão de id 224792727 deferiu a gratuidade judiciária e postergou a análise da tutela provisória para após a formação do contraditório. O réu apresentou contestação (id 230296568), alegando, em síntese, a regularidade da contratação via meio digital com autenticação por selfie, a efetiva disponibilização do numerário e a inexistência de ato ilícito, pugnando pela improcedência dos pedidos e suscitando preliminares de descabimento da gratuidade e falta de interesse processual. A parte autora apresentou réplica (id 232247825), reiterando a nulidade absoluta do negócio jurídico por se tratar de menor absolutamente incapaz à época do fato, sem autorização judicial para onerar seu patrimônio. É o relatório. 1. Das Preliminares Afasto a impugnação à gratuidade judiciária, uma vez que a condição de beneficiário de BPC/LOAS e a menoridade do autor reforçam a presunção de hipossuficiência. Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, esta confunde-se com o próprio mérito da demanda e com ele será apreciada. Portanto, declaro o feito saneado quanto a estas questões. 2. Da Antecipação de Tutela Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifica-se a probabilidade do direito, considerando que o autor é pessoa absolutamente incapaz e beneficiário de BPC/LOAS, havendo alegação de contratação sem autorização judicial, requisito indispensável para validade de atos que impliquem disposição patrimonial de incapaz, nos termos do art. 1.691 do Código Civil. A ausência desse requisito essencial indica, em juízo de cognição sumária, possível nulidade absoluta do negócio jurídico (art. 166, I, do CC). Quanto ao perigo de dano, este se evidencia nos descontos mensais incidentes sobre benefício de natureza alimentar, o que compromete a subsistência do autor, pessoa em condição de hipossuficiência, sendo o risco agravado pela continuidade das cobranças indevidas ao longo do tempo. Ressalte-se, ainda, que a medida possui natureza reversível, uma vez que eventual improcedência da demanda permitirá a retomada dos descontos ou a compensação de valores. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se o demandado da decisão para que suspenda, imediatamente após a intimação, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.