Processo 0000746-87.2020.8.08.0026

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000746-87.2020.8.08.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Janete Vargas Simões
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000746-87.2020.8.08.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RODRIGO LEONARDO SILVA LOPES e outros (3) APELADO: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI e outros RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EVENTO PÚBLICO – ATUAÇÃO DE SEGURANÇAS – ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NA VALORAÇÃO DAS PROVAS – REGISTROS AUDIOVISUAIS E TESTEMUNHA OCULAR ANALISADOS NO ACÓRDÃO – PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS – MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC – INAPLICABILIDADE. 1. Tendo o acórdão apreciado, de forma suficiente, o conteúdo dos vídeos, da prova testemunhal e dos laudos periciais, não há falar em omissão ou contradição, ainda que a parte discorde da conclusão alcançada; 2. A ausência de menção literal a todos os dispositivos invocados pela parte não configura omissão, quando a matéria jurídica por eles veiculada foi devidamente enfrentada pelo colegiado. 3. Embargos não conhecidos. Vitória, 14 de abril de 2026. RELATORA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES Composição de julgamento: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Rodrigo Leonardo Silva Lopes, Flares Henrique Bernardo Pereira, Flávia Henrique Bernardo Pereira e Flávio Ribeiro Pereira contra a sentença (ID 10768784), integrada pela decisão dos embargos de declaração (ID 10768797), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim/ES, nos autos da ação indenizatória ajuizada pelos apelantes em face do Município de Itapemirim e de SVA Segurança e Vigilância Armada Ltda. EPP, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com ressalva de suspensão da exigibilidade dessas verbas em razão da gratuidade deferida. Em suas razões recursais (ID 10768795), os apelantes suscitam, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, argumentam que: (a) as provas testemunhais e documentais, especialmente o conteúdo audiovisual (ID 25632918), confirmam o uso de força excessiva e agressões físicas por parte dos prepostos da empresa SVA; (b) a decisão não analisou devidamente a responsabilidade civil dos réus, tampouco o conteúdo dos exames de corpo de delito que confirmam as…

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