Processo 0000747-02.2025.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000747-02.2025.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000747-02.2025.5.19.0007 AUTOR: CLAUDEMAR SEBASTIAO DA SILVA RÉU: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbee95 proferido nos autos. DECISÃO (conversão do julgamento em diligência) Encerrada a instrução na audiência de 30 de junho de 2026 (Id. a162e7e), com razões finais em memoriais apresentadas apenas pelo reclamante (Id. 6caa794) e prejudicada a proposta conciliatória final, os autos vieram conclusos para julgamento, designado para 03 de agosto de 2026. Ao examinar o conjunto probatório para a prolação da sentença, este Juízo constatou vício material na transcrição dos depoimentos juntada sob o Id. 4dfefa1, que precisa ser sanado antes do julgamento. I – DO VÍCIO CONSTATADO Na audiência de instrução realizada em 03 de setembro de 2025 (ata Id. d572b0c), foram colhidos o depoimento pessoal do reclamante, o depoimento da testemunha por ele arrolada, Sr. JOSÉ CÍCERO DA SILVA, e o depoimento da testemunha arrolada pela primeira reclamada, Sr. WANDERSON MOURA DA SILVA. Os registros audiovisuais foram juntados sob os Ids. c4f9a2f (reclamante), 987f82f (testemunha do reclamante) e aa17220 (testemunha da reclamada). Em 22 de setembro de 2025, a Secretaria de Audiências juntou, sob o Id. 4dfefa1, transcrição dos depoimentos, com a advertência expressa, constante do próprio documento, de que foi elaborada a título experimental por ferramenta de inteligência artificial e de que, havendo divergência, erro material ou inconsistência, prevalecerá a gravação em vídeo. Ocorre que o bloco intitulado “Depoimento da Testemunha do Reclamante” reproduz, de forma literal e integral, o mesmo texto lançado sob o título “Depoimento do reclamante”. Os dois trechos são idênticos do primeiro ao último caractere, encerrando-se ambos com a mesma frase e a mesma marcação de tempo — “Que não aconteceu furto ou roubo de abertura na baia do caminhão consigo (8:05)”. O conteúdo duplicado pertence, inequivocamente, ao reclamante. Nele o depoente narra experiências que só a ele se referem, entre as quais o receio decorrente de sua menor antiguidade na empresa, o episódio em que pediu, em pranto, o próprio desligamento, e a subtração de seus pertences pessoais em assalto — fatos que, ademais, encontram menção correspondente no depoimento da testemunha da reclamada. Some-se que a ata Id. d572b0c registra a oitiva da testemunha do reclamante entre 09h54 e 10h26, em dois blocos temáticos, totalizando aproximadamente trinta e dois minutos, ao passo que o texto duplicado alcança marcações de tempo que não ultrapassam oito minutos. Também a transcrição do depoimento da testemunha da reclamada, cuja oitiva se deu entre 10h30 e 10h53 conforme a mesma ata, encerra-se em marcação de tempo aquém do período registrado, o que sugere transcrição igualmente incompleta. Conclui-se, portanto, que o depoimento da testemunha JOSÉ CÍCERO DA SILVA não foi efetivamente transcrito, existindo apenas na mídia audiovisual de Id. 987f82f, e que a transcrição do depoimento da testemunha WANDERSON MOURA DA SILVA pode estar truncada. II – DOS FUNDAMENTOS DA DILIGÊNCIA A prova oral foi regularmente produzida. A testemunha compareceu, foi qualificada, compromissada e advertida na forma da lei, nada disse aos costumes e respondeu às perguntas do Juízo durante todo o tempo consignado em ata. A instrução, em si, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados