Processo 0000747-06.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000747-06.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: DEMERSON FELIPE DOS SANTOS RECLAMADO: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ba822 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc 1. Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada sob o rito ordinário por DEMERSON FELIPE DOS SANTOS em desfavor de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA (CNPJ: 06.263.849/0001-34) e outros, na qual a parte autora alega que foi admitido em 04/06/2024, para exercer a função de vigilante, sendo demitido sem justa causa em 12/05/2026, sem receber as verbas rescisórias. 2. Relata que ao longo do contrato de trabalho, a empresa demandada deixou de efetuar os depósitos do FGTS. Afirma que as empresas demandadas, não só a filial como também a matriz, foram beneficiadas de sua força de trabalho, circunstância que evidenciaria a existência de grupo econômico, por atuarem sob direção comum e no mesmo segmento empresarial. 3. Ante o exposto, pleiteia a condenação solidárias das empresas demandadas ao pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, integralização do depósito de FGTS acrescido da multa de 40%), multas celetistas e indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$66.698,58. 4. Regularmente citada, a parte ré apresentou sua contestação e, em seguida, a parte autora impugnou a defesa e os documentos. 5. Verifico que a matéria controvertida depende exclusivamente de prova documental, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. Dessa forma, considero o processo apto para julgamento e declaro encerrada a instrução processual. 6. Concedo o prazo de 5 dias para que as partes, caso queiram, apresentem suas razões finais. No mesmo período, poderão também formular proposta de conciliação, a ser apreciada por este Juízo. 7. Fica facultado a parte autora requerer, no prazo das razões finais, o início da execução em caso de eventual condenação. 8. JULGAMENTO aprazado para 07/08/2026, com a intimação das partes. 9. Partes cientes, a partir da publicação deste despacho. 10. Intime-se. Cumpra-se. TDSC NATAL/RN, 14 de julho de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores LTDA (matriz), - Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores LTDA (filial), - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.