Processo 0000747-14.2017.5.21.0011

TRT21 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000747-14.2017.5.21.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0000747-14.2017.5.21.0011 AGRAVANTE: LIOMAR MANAIA DOS SANTOS AGRAVADO: LUPATECH - EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA E OUTROS (3) AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) nº 0000747-14.2017.5.21.0011 (AP) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO AGRAVANTE: LIOMAR MANAIA DOS SANTOS ADVOGADO: GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA AGRAVADO: LUPATECH - EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA ADVOGADO: JOAO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO AGRAVADO: SOTEP SOCIEDADE TECNICA DE PERFURACAO S A ADVOGADO: JOAO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO AGRAVADO: PAULO PRADO DA SILVA ADVOGADO: THAIS COLATRUGLIO PEDROSO AGRAVADO: RAFAEL GORENSTEIN ADVOGADO: THAIS COLATRUGLIO PEDROSO ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ   EMENTA   INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO - TEORIA MAIOR - Diante do art. 10-A da CLT, do art. 50 do CC, e do art. 1.016 do CC, a responsabilização do administrador não sócio pelas obrigações trabalhistas da sociedade empresária deve ser analisada com base na teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, ou pela investigação de culpa no desempenho de suas funções. Precedentes do TST e STJ. Na espécie, é incontroverso que os agravados são administradores não sócios, inexistindo evidências de que eles já tenham integrado o quadro societário das reclamadas. Assim, aplica-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica e, não havendo provas de atos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, tampouco provas de culpa no desempenho das funções de administrador, não há que se falar em responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da empresa administrada.   Recurso conhecido e não provido.   I - RELATÓRIO   Trata-se de agravo de petição interposto por LIOMAR MANAIA DOS SANTOS (reclamante), nos autos da reclamação trabalhista em que também figuram LUPATECH - EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA, SOTEP SOCIEDADE TECNICA DE PERFURACAO S A (reclamadas), PAULO PRADO DA SILVA e RAFAEL GORENSTEIN (administradores das reclamadas), buscando a reforma da sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, que decidiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, nos seguintes termos: "DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, INDEFERE-SE a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no que se refere ao alcance dos bens de PAULO PRADO DA SILVA e RAFAEL GORENSTEIN. Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrito. Cientes as partes com advogado habilitado quando da publicação desta sentença. MOSSORO/RN, 12 de dezembro de 2025. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular" (ID. 94ad60c)   Em seu recurso, o reclamante alega: que a sentença agravada erra ao restringir a aplicação da teoria menor apenas aos sócios, excluindo os administradores; que a responsabilidade pela gestão da empresa e pelo cumprimento de suas obrigações, especialmente as trabalhistas, é inerente à função de administrador; que os administradores, ao permitirem que a sociedade se tornasse insolvente a ponto de não honrar com suas dívidas trabalhistas, agiram com, no mínimo, culpa in vigilando, o que atrai a sua responsabilidade pessoal, sob a ótica da teoria maior. Ao fim, pugna pelo provimento do recurso (ID.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados