Processo 0000747-17.2023.5.14.0005

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000747-17.2023.5.14.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
08/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000747-17.2023.5.14.0005 EXEQUENTE: ITALO MARCOS LIMA DA SILVA EXECUTADO: JR CELL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9f73e proferido nos autos. DESPACHO   Infere-se dos autos que o exequente percebeu, a título de crédito líquido, a importância de R$ 18.151,70 (dezoito mil, cento e cinquenta e um reais e setenta centavos), na data de 24/11/2025, conforme recibos de IDs a0a0647, ff6b114, d0c93a6 e 767ddac. Verifica-se ainda que os honorários advocatícios foram quitados, conforme recibo de transferência (ID ecc8bee), no valor de R$ 4,087.31 (quatro mil e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). Por fim, a título de FGTS, verifica-se que foram depositados na conta vinculada do exequente o valor total de R$ 9.519,03 (nove mil, quinhentos e dezenove reais e três centavos), conforme documentos de IDs 5e2911b e 94df94f, bem como foram quitadas as custas processuais, conforme recibo de ID d0e768b. Com isso, observa-se que o débito exequendo encontra-se quitado, não existindo outras parcelas pendentes de quitação. Pelo exposto, delibero: 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA INFORMAR O RECEBIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NO FGTS: Fica a parte exequente, por seus advogados habilitados, intimada para, no prazo de 5 dias, informar o recebimento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, presumindo-se, no silêncio, recebidos os valores. 2) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: No silêncio do exequente, considerando a satisfação da execução, remetam-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para certificar a inexistência de pendências em relação às ferramentas de pesquisa patrimonial. 3) REMESSA À DIVISÃO DE EXECUÇÃO: Ato contínuo, remetam-se os autos à Divisão de Execução para certificar a inexistência de pendências em relação às obrigações de pagar, fazer/não fazer e existência de saldo remanescente. 4) CONCLUSÃO: Cumprido, volvam os autos conclusos para extinção da execução. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público, fica este intimado por domicílio eletrônico, nos termos do art. 270 do CPC, Resolução CNJ Nº 455/2022 e Consulta CNJ nº 0004461-68.2025.2.00.0000; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 07 de maio de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RABELO & RABELO COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE TELEFONIA LTDA - ME - TANIA OTTO OLIVEIRA

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