Processo 0000747-31.2024.5.09.0325
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000747-31.2024.5.09.0325 AGRAVANTE: COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: ROGERIO ROSENDO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000747-31.2024.5.09.0325, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo executado contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, que pretendia a reforma da decisão quanto ao tema honorários periciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: estabelecer se os honorários periciais contábeis possuem natureza extraconcursal, devendo a execução prosseguir na Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os honorários periciais contábeis, arbitrados após o pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal e não se submetem ao plano de recuperação judicial. 4. A execução dos honorários periciais contábeis deve prosseguir na Justiça do Trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. No mérito, negado provimento. Tese de julgamento: Os honorários periciais contábeis, arbitrados após o pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal e devem ser executados na Justiça do Trabalho. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, art. 6º, 47, e OJ EX SE 28, I. Jurisprudência relevante citada: TRT-9, AP: 0000757-46.2022.5.09.0325; TRT-9, Acórdão: 0001382-28.2016.5.09.0669; TRT-9, Acórdão: 0000344-12.2020.5.09.0096. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes (Relator), Luiz Alves (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros e Ricardo Bruel da Silveira; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 12 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 18 de maio de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.