Processo 0000747-33.2025.5.11.0004

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000747-33.2025.5.11.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000747-33.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: ALDENIR PAZ DA SILVA RECLAMADO: OLIVA PINTO LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82f542 proferido nos autos. DESPACHO O Reclamante requer  reconhecimento do descumprimento da obrigação de fazer relativa ao FGTS, com aplicação da multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$1.500,00, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento da multa de 40% do FGTS. No Id 25d1b7b, verifico que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, no dia 30/3/2026 (e o prazo era até 31/03/2026). Por isso, Indefiro o pedido de descumprimento da obrigação e da aplicação da multa diária. Por fim, Indefiro,  o pedido, da multa de 40% do FGTS, que não fez parte do acordo. OBRIGAÇÕES DE FAZER - FGTS E SEGURO-DESEMPREGO O(A) RECLAMADO(A) cumprirá, até 31/03/2026, com as seguintes obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de R$1.500,00, a ser revertida em favor da parte RECLAMANTE: 1. Informar ao eSocial o fim do contrato de trabalho, sob o código SJ2 – acordo judicial, para fins de habilitação do(a) trabalhador(a) ao saque de FGTS. Ressalte-se que, em havendo a opção do saque-aniversário, pelo(a) empregado(a) (COD 60), haverá a possibilidade de movimentação, tão somente, da multa rescisória, cabendo, assim, à CAIXA, fazer a análise, caso a caso, acerca do cumprimento dos requisitos legais para a realização da movimentação integral ou não do fundo (art. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º da Lei 8.036/90). Em caso de descumprimento do acordo no que se refere ao FGTS, o valor devido será apurado em liquidação e executado posteriormente.   Aguarde-se o pagamento da última parcela . MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OLIVA PINTO LOGISTICA LTDA. - TECMAR TRANSPORTES LTDA.

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