Processo 0000747-37.2025.5.14.0008
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000747-37.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: MAIRLA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac896e proferida nos autos. DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado. Foram determinadas obrigações de fazer e de pagar. Quanto às obrigações de fazer: 1. Fica a parte ré INTIMADA, por seus advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias (art. 29 da CLT) proceder às anotações relativas ao contrato de trabalho na CTPS da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos na sentença, comprovando o cumprimento da obrigação nos autos. 1.1. O descumprimento acarretará a multa já estabelecida na decisão transitada em julgado. Caso não tenha sido estabelecida multa, fixa-se a multa no valor de R$ 1.000,00, contada da expiração do prazo acima estabelecido para o cumprimento da determinação, nos moldes do art. 536 do CPC, a ser revertida em favor da reclamante. 1.2. O registro da CTPS digital é suficiente e seu acesso se dá mediante inserção do CPF da parte autora. 1.3. Em caso de descumprimento da determinação, além da incidência da multa, as anotações deverão ser providenciadas pela Secretaria, também de forma digital, primeiro pelo sistema e-Social e, caso não seja possível, mediante a expedição de ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a ser enviado ao e-mail (ccad.strab@economia.gov.br). Cálculos de liquidação: 2. Tratando-se de sentença ilíquida, que pressupõe a realização de cálculos para aferição do débito exato, fica a parte autora INTIMADA, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação (art. 879, §1º-B da CLT), inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários advocatícios, eventuais honorários periciais, e todas as demais verbas fixadas em sentença. 2.1. A conta deverá ser apresentada preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, em formato PDF e em arquivo “PJC”, medida que permite a integração das planilhas no autos do PJe e possibilita, a partir dessa integração, eventuais alterações conforme decisões subsequentes e atualizações na conta homologada no curso do processo. 2.2. Registra-se a seguinte orientação técnica sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”, em seguida, ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções disponibilizadas, quais sejam, “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso, habilitando-se na sequência, os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante), assim como “Selecione arquivos PJC”, anexando o arquivo PJC. 2.3. Adverte-se que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, da CLT. 2.4. Fica a parte autora INTIMADA, ainda, para que indique conta bancária para futuro recebimento de seus créditos, em nome da própria parte trabalhadora ou de procuradores com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). 3. Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte contrária,…
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