Processo 0000747-43.2018.5.09.0001

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000747-43.2018.5.09.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
05/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000747-43.2018.5.09.0001 AGRAVANTE: RICARDO STEFFEN ROCHA AGRAVADO: VAIKUNTA LILA ROMERO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000747-43.2018.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócio executado contra decisão que determinou sua inclusão no polo passivo da execução trabalhista por meio da desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a inclusão do sócio no polo passivo da execução é cabível, considerando a ausência de participação na fase de conhecimento, a suposta violação à coisa julgada e a necessidade de demonstração dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instauração do incidente de despersonalização da pessoa jurídica observou o artigo 855-A da CLT e o artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST. 4. Os sócios respondem patrimonialmente pelas dívidas da sociedade, conforme arts. 790, II, e 795 do CPC. 5. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica é aplicável no Direito do Trabalho, especialmente diante do princípio da proteção ao trabalhador. 6. A desconsideração da personalidade jurídica é possível quando a pessoa jurídica se encontra em estado de insolvência, nos termos do art. 28 do CDC, o que não exige prova de fraude ou má-fé. 7. O fato de o sócio não figurar no polo passivo na fase de conhecimento não impede o direcionamento da execução contra ele. 8. A aplicação do art. 28 do CDC no âmbito trabalhista encontra respaldo nos princípios da atividade econômica e nos arts. 8º, 769 e 889 da CLT. 9. As tentativas de execução contra a empresa foram frustradas, evidenciando sua inidoneidade financeira. 10. O Agravante detém 99% do capital social da empresa executada. 11. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio no polo passivo da execução trabalhista, quando comprovada a inidoneidade financeira da empresa e a frustração das tentativas de execução, sem que isso viole a coisa julgada ou o devido processo legal. 2. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho encontra respaldo nos princípios da proteção ao trabalhador e nos arts. 8º, 769 e 889 da CLT, bem como no art. 28 do CDC. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 8º, 769, 855-A e 889. CPC, arts. 790, II, e 795. Lei nº 8.078/90 (CDC), art. 28. CF/1988, art. 170. Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 40, IV, do TRT da 9ª Região.   Em Sessão Presencial realizada em 14/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Revisora), Nair Maria Lunardelli Ramos, Arion Mazurkevic (Relator), Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados