Processo 0000747-43.2025.5.14.0006
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000747-43.2025.5.14.0006 RECORRENTE: HISLLEY NATALIA LARA MORETTO RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000747-43.2025.5.14.0006, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL NÃO COMPROVADOS. FIBROMIALGIA DE ETIOLOGIA IDIOPÁTICA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. DISPENSA NÃO DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional (com nexo concausal), nulidade da dispensa com estabilidade acidentária (reintegração ou indenização substitutiva) e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se as patologias apresentadas pela reclamante possuem nexo causal ou concausal com o trabalho; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da estabilidade acidentária; (iii) determinar se a dispensa foi discriminatória; (iv) verificar a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial afasta o nexo causal entre as patologias psíquicas e o trabalho e admite concausalidade apenas de forma condicional, dependente de prova de ambiente laboral hostil, não demonstrado nos autos. 4. A reclamante não produz prova do alegado ambiente agressivo, não arrola testemunhas e a prova oral colhida indica condições regulares de trabalho, inexistindo documentos que corroborem assédio ou metas abusivas. 5. A anamnese pericial constitui relato unilateral e não supre a ausência de prova autônoma dos fatos alegados, especialmente diante de prova oral em sentido contrário. 6. Quanto à fibromialgia, o laudo pericial afasta nexo causal e concausal, qualificando-a como doença de etiologia multifatorial e idiopática, sem prova técnica em sentido contrário. 7. A estabilidade acidentária exige doença ocupacional e percepção de auxílio-doença acidentário (B91), requisitos não preenchidos, além de inexistir prova de incapacidade conhecida pela empregadora à época da dispensa. 8. A dispensa não se revela discriminatória, pois as doenças não se enquadram como estigmatizantes nos termos da Súmula 443 do TST, nem há prova de animus discriminatório, sendo insuficiente a mera proximidade temporal com afastamento médico. 9. Inexistente ato ilícito patronal e nexo causal, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil, afastando o dever de indenizar por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A caracterização de concausalidade depende de prova concreta das condições laborais indicadas no laudo pericial como pressuposto fático. 2. A anamnese não constitui prova autônoma dos fatos narrados pela parte. 3. A fibromialgia, como doença de etiologia multifatorial, não se presume relacionada ao trabalho sem suporte técnico. 4. A estabilidade acidentária exige cumulativamente nexo ocupacional e concessão de benefício previdenciário acidentário. 5. A dispensa não é discriminatória sem prova de…
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