Processo 0000747-51.2025.5.10.0104
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000747-51.2025.5.10.0104 RECORRENTE: RENATO FERNANDES PEREIRA RECORRIDO: MDF MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115d8e4 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 8b00c93; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 24ba766). Representação processual regular (Id 79c230e). Preparo inexigível (Id 6450f9b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) Alegação(ões): - violação ao(s) incisos XIII e XVI do artigo 7° da Constituição Federal. -violação ao(s) inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil. -contrariedade à Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A egr. 3ª Turma manteve a sentença que rejeitou as pretensões relativas ao pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada, conforme a seguinte fundamentação: "DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES COM A FUNÇÃO CONTRATADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções e rejeitou as pretensões relativas ao pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada, sob o fundamento de compatibilidade das atividades exercidas com a função contratada e validade dos controles de jornada apresentados pela reclamada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus a diferenças salariais por acúmulo de funções, em razão do exercício de atividades além daquelas inerentes ao cargo de ajudante; (ii) estabelecer se são devidas horas extras e indenização pelo intervalo intrajornada, diante da alegada invalidade dos controles de jornada. III. RAZÕES DE DECIDIR O acúmulo de funções apto a ensejar acréscimo salarial exige prova de alteração substancial do contrato de trabalho, com atribuição de tarefas de maior complexidade, responsabilidade ou próprias de função melhor remunerada. Na ausência de ajuste expresso em sentido contrário, o empregado se obriga a executar todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, inserindo-se o acréscimo de tarefas compatíveis no jus variandi do empregador. O ônus de comprovar o exercício cumulativo de atribuições estranhas ou substancialmente diversas da função contratada incumbe ao empregado, nos termos do art. 818, I, da CLT. A prova oral demonstrou que as atividades desempenhadas pelo reclamante, como limpeza do depósito, carga e descarga e transporte de materiais, são compatíveis com a função de ajudante, não havendo comprovação do alegado trato com animais. A reclamada apresentou controles de jornada com registros variáveis de entrada, saída, horas extras e intervalo intrajornada, bem como contracheques evidenciando o pagamento habitual de horas extraordinárias. O reclamante reconheceu a fidedignidade dos registros de jornada realizados por aplicativo eletrônico quando em regular funcionamento, não produzindo prova concreta capaz de desconstituir os cartões de ponto.…
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