Processo 0000747-55.2008.8.05.0033
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000747-55.2008.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: SONIA REGINA FERNANDES DA COSTA Advogado(s): VINICIUS IBRANN DANTAS ANDRADE OLIVEIRA (OAB:BA33494), NATAJA DO VALE SANTOS (OAB:BA27046), LORENA BISPO DE MATOS (OAB:BA23584), RAFLE MUNIZ SALUME (OAB:BA13258) REU: MUNICIPIO DE BUERAREMA Advogado(s): DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Trata-se de petição apresentada pelo advogado ODUVALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB/BA nº 8.511), por meio de sua substabelecida LORENA BISPO DE MATOS (OAB/BA nº 23.584), nos autos da ação de conhecimento movida por SÔNIA REGINA FERNANDES DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE BUERAREMA, por meio da qual requer: (i) o chamamento do feito à ordem; (ii) a reserva dos honorários de sucumbência arbitrados na sentença (10% sobre o valor da condenação); (iii) que as futuras intimações sobre a matéria sejam realizadas em seu nome; e (iv) que seja oficializado aos patronos atuais da autora que se abstenham de executar ou levantar a verba de sucumbência pertencente ao advogado originário. Antes de deliberar sobre o pleito formulado, necessária a prévia oitiva dos advogados atualmente constituídos nos autos pela parte autora, quais sejam, VINÍCIUS IBRANN DANTAS ANDRADE OLIVEIRA (OAB/BA nº 33.494), NATAJA DO VALE SANTOS, RAFLE MUNIZ SALUME (OAB/BA nº 13.258) e demais patronos eventualmente cadastrados no processo, a fim de que se manifestem sobre os fatos e pedidos narrados na referida petição, notadamente acerca da alegada revogação tácita do mandato do advogado originário e dos honorários de sucumbência que lhe seriam devidos. Assim, INTIME-SE os advogados da parte autora - VINÍCIUS IBRANN DANTAS ANDRADE OLIVEIRA (OAB/BA nº 33.494), NATAJA DO VALE SANTOS e RAFLE MUNIZ SALUME (OAB/BA nº 13.258) - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o teor da petição juntada sob o ID 52682/9861, datada de 22 de outubro de 2025, respondendo, especificamente: a) Se houve revogação expressa ou tácita do mandato outorgado ao advogado ODUVALDO CARVALHO DE SOUZA e à substabelecida LORENA BISPO DE MATOS; b) Quaisquer outras informações que julgarem pertinentes ao esclarecimento da situação processual. Cumpra-se. Intime-se. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. Juiz (íza) de Direito Designado (a)
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