Processo 0000747-64.2025.5.10.0811

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000747-64.2025.5.10.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000747-64.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: JOILSON PAESLANDIM AGUIAR RECLAMADO: M. B . DE MORAIS SOUSA GOMES, SOUSA & LUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de06a16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAMILLE PINHO NUNES GARCIA, em 29/04/2026.   DECISÃO Vistos. O Reclamante requer a aplicação da multa prevista no acordo, sob o argumento de atraso no pagamento. A Reclamada requerem a não aplicação da multa alegando, para tanto, que o pagamento foi realizado no primeiro dia útil subsequente. O acordo homologado fixou data certa para pagamento, sem qualquer previsão de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente em caso de vencimento em dia não útil. Nota-se que o pagamento foi realizado por meio de Pix, sistema que permite a realização de transferências em tempo real, inclusive em finais de semana e feriados, e que a Reclamada não apresentou qualquer justificativa plausível para a impossibilidade de pagamento na data pactuada. Ressalta-se, que o presente acordo decorre de repactuação de ajuste anteriormente inadimplido pela parte Reclamada, o que evidencia a necessidade de observância rigorosa das condições ora estabelecidas, inclusive quanto aos prazos de pagamento, não se mostrando razoável nova flexibilização. Assim, reconheço o atraso no pagamento da última parcela e determino a aplicação da multa 100% sobre a sela. Fixo a execução em R$ 2.250,00. Citem-se as Executadas M. B . DE MORAIS SOUSA GOMES  e SOUSA & LUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA para, em 48 horas, pagar(em) o débito ou garantir(em) a execução, observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de penhora. Decorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no SISBAJUD. Negativas as diligências no SISBJUD, realizem-se bloqueio/indisponibilidade nos Sistemas RENAJUD e CNIB, bem como as pesquisas de bens e informações nos demais Sistemas disponíveis neste Juízo. Positivas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens identificados e/ou outros de propriedade da(s) Executada(s) que forem encontrados, suficientes à garantia da execução. Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para manifestação, em 10 dias, importando a inércia na contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da existência de garantia do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito. Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório extrajudicial. ARAGUAINA/TO, 29 de abril de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. B . DE MORAIS SOUSA GOMES - SOUSA & LUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados