Processo 0000747-78.2012.5.22.0102
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000747-78.2012.5.22.0102 AUTOR: CLEONICE SUTERO DOS SANTOS SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac53dcb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento da parte autora de id. 87cd0c9 por meio do qual se pleiteia autorização para que o pagamento dos valores relativos ao FGTS lhe seja efetuado diretamente, dispensando-se o depósito em conta vinculada diante a mudança de regime do ente público, caracterizando-se, assim, uma das hipóteses de levantamento. Passo à análise. É certo que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista em Agravo nº 0000003-65.2023.5.05.0201, firmou entendimento no sentido de que nas ações trabalhistas os valores referentes ao FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40%, devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador. Contudo, não se pode desconsiderar o entendimento anteriormente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.176, segundo o qual é possível o pagamento direto ao trabalhador dos valores de FGTS, sem a necessidade de depósito na conta vinculada, desde que haja autorização judicial. No caso em tela, verifica-se que o crédito da parte reclamante foi constituído e o respectivo precatório foi emitido em data anterior à fixação da tese vinculante pelo TST, bem como houve mudança de regime jurídico do ente público, configurando, assim, uma das hipóteses de levantamento previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. Diante do exposto, defiro o pedido do autor e autorizo que os valores relativos ao FGTS sejam pagos diretamente ao exequente. Encaminhem-se os autos à Divisão de Precatórios para o devido cumprimento. Após o retorno, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 28 de abril de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE SUTERO DOS SANTOS SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.