Processo 0000748-02.2019.5.05.0002

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000748-02.2019.5.05.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000748-02.2019.5.05.0002 RECLAMANTE: ALISON SANTOS DE JESUS RECLAMADO: JEFERSONILDO SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Destinatário: JEFERSONILDO SANTOS DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) do despacho #id:d801031. Transcrição do(a) Despacho (ID d801031): " A parte Exequente, alegando insucesso dos meios executivos anteriores, requer a suspensão da Carteira de Habilitação (CNH) e bloqueio de passaportes do executado. Devidamente intimado do despacho de ID 41414ce que facultou aos executados a indicação de outros bens e sua manifestação sobre adoção de medidas executivas, o polo passivo quedou-se, em nada colaborando para o deslinde e efetividade desta execução. O processo já tramita há cerca de 07 anos sem a total satisfação da parte credora e não se encontram bens para garantia integral da execução. Do exame atento desta execução de título judicial definitivo, percebe-se que foram tomadas as medidas coercitivas típicas, todavia sem efetividade, perdurando o polo passivo sem indicar bens ou colaborar para o andamento da execução. Diante desse cenário, somente cabe adotar medidas atípicas para alcançar a efetividade da execução. Como se sabe o art. 139, inciso IV, do CPC autoriza o Magistrado adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias típicas e atípicas necessárias para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, entre as quais, destaco a possibilidade de apreensão da CNH e retenção de passaportes. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou, vide ementa abaixo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º E 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. (STF, ADI 5941, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Julgamento: 09/02/2023, Publicação: 28/04/2023) Na mesma direção, vem entendendo que o TRT5, como se vê nestes julgados: RETENÇÃO DA CNH. EXECUÇÃO. O pedido de medida coercitiva atípica correspondente à retenção da CNH dos executados merece guarida, uma vez que se trata de medida autorizada para se alcançar o objetivo da execução que consiste em satisfazer o crédito trabalhista. Recurso provido. (TRT da 5ª Região; Processo: 0000369-21.2021.5.05.0025; Data de assinatura: 03-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos - Primeira Turma; Relator(a): EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS) SUSPENSÃO DE CNH - O deferimento de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação de sócios da empresa reclamada, autorizadas pelo art.139, IV, do CPC, de aplicação subsidiária nessa Especializada, após exauridos os meios típicos de executar…

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